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Ato Original
Despacho n.º 11772/2026
Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe do Estado-Maior Conjunto, Tenente-General Sérgio Augusto Valente Marques
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, delego no Chefe do Estado-Maior Conjunto, Tenente-General Sérgio Augusto Valente Marques, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), com exceção das que sejam delegadas noutros órgãos na minha direta dependência:
a) Nomear, exonerar, transferir e prorrogar comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar até ao posto de Capitão-de-fragata/Tenente-Coronel (CFR/TCOR), inclusive, exceto no âmbito dos cargos internacionais e das missões militares no estrangeiro;
b) Autorizar, com faculdade de subdelegação, a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
c) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de € 10.000,00 (dez mil euros);
d) Conceder, com faculdade de subdelegação, as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido estatuto ou em legislação especial;
e) Conceder, com faculdade de subdelegação, o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
f) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo a nomeação de júri, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como proceder a modificações contratuais ou à extinção desses contratos, exceto por motivos disciplinares;
iii) Homologar as classificações dadas à avaliação final do período experimental;
iv) Autorizar as comissões de serviço e a cedência de interesse público;
v) Decidir, prorrogar, cessar e consolidar a mobilidade nas carreiras gerais ou especiais;
vi) Autorizar, com faculdade de subdelegação, a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
vii) Autorizar, com faculdade de subdelegação, a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados;
viii) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço, com faculdade de subdelegação;
ix) Autorizar assistências à família previstas na lei, com faculdade de subdelegação;
x) Autorizar, com faculdade de subdelegação, a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
xi) Presidir ao conselho coordenador da avaliação e homologar as avaliações no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), nos termos definidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 58.º e n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
xii) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
xiii) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima.
g) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2 - Excluem-se da delegação conferida pelo número anterior os atos administrativos relativos à gestão do seguinte pessoal:
a) Pessoal militar e civil afeto ao Instituto Universitário Militar e ao Hospital das Forças Armadas;
b) Oficiais Generais que não estejam na sua dependência direta;
c) Pessoal militar e civil afeto ao meu Gabinete.
3 - Nos termos do disposto nas normas identificadas no n.º 1 do presente despacho, delego ainda no Chefe do Estado-Maior Conjunto, Tenente-General Sérgio Augusto Valente Marques, as competências que me estão legalmente conferidas para:
a) Atribuir o Distintivo de Exercício de Funções de Comando, Direção e Estado-Maior no Estado-Maior-General das Forças Armadas, a oficiais superiores, no estrito cumprimento dos procedimentos aprovados;
b) Atribuir o Distintivo de Exercício de Funções no Estado-Maior-General das Forças Armadas, a sargentos, no estrito cumprimento dos procedimentos aprovados;
c) No âmbito da realização de estágios curriculares no EMGFA, aprovar o Plano Anual de Estágios Curriculares, decidir sobre as propostas de seleção dos candidatos e outorgar os protocolos com os estabelecimentos de ensino ou formação.
d) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação, estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
e) Autorizar, com faculdade de subdelegação, a condução de veículos afetos ao EMGFA e os demais atos de gestão do parque de veículos do Estado, nos termos do Regulamento de Uso de Veículos do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
f) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao EMGFA, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
g) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, a favor de pessoal em missão de serviço público ao estrangeiro e cuja deslocação constitua encargo do EMGFA;
h) Assinar a Ordem de Serviço do EMGFA.
4 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 4496/2026, de 27 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2026, conjugado com as alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, com faculdade de subdelegação, no identificado Chefe do Estado-Maior Conjunto a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, com as empreitadas de obras públicas e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente autorizados, até ao limite de € 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto.
5 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho n.º 4496/2026, de 27 de março, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril de 2026, conjugado com as alíneas b) e c) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego ainda no identificado Chefe do Estado-Maior Conjunto a competência para autorizar, de acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do presente despacho.
6 - É revogado o Despacho n.º 5810/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2026.
7 - O presente Despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de setembro de 2026. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, João Cartaxo Alves, General.
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