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Ato Original
Despacho n.º 11775/2026
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, em suplência, por Despacho de 04 de setembro de 2026, promover ao posto de Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes militares:
Quadro Especial de Infantaria
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao quadro especial |
TCOR | 34743193 | Pedro Miguel Pisco Magrinho | 17/08/2026 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do Coronel de Infantaria 33205492, João Luís Barreira, na situação relativa ao Quadro Especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Quadro Especial de Artilharia
Posto | NIM | Nome | Antiguidade | Situação relativa ao quadro especial |
TCOR | 04009092 | João Miguel Louro Dias Ferreira Belo | 22/08/2026 | No Quadro |
Fica posicionado na lista de antiguidades do seu Quadro Especial, à esquerda do Coronel de Artilharia 27812592, José Carlos Pires Batista, na situação relativa ao quadro especial, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se lhe indica.
Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto desde a data que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 04 de setembro de 2026, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da concordância de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional com o Plano de Promoções e Graduações para 2026, bem como correspondentes Despachos de autorização de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, n.º 9/FR/2026, de 14 de julho, e de S. Exa. o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, n.º 454/2026/SEAO, de 29 de julho, comunicada através do ofício n.º 2771/2026, de 30 de julho, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional.
14 de setembro de 2026. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, José António Carvalho de Sousa Rosa, COR CAV.
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