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Ato Original
Despacho n.º 11778/2025
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, na redação da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, na Vogal do Conselho Regional de Coimbra, Senhora Dra. Joana Petrucci Rocha, as competências que me são conferidas pela alínea l) do n.º 1, do artigo 55.º e pelo n.º 4 do artigo 92.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento n.º 94/2006 da Ordem dos Advogados, de 12 de junho), para me coadjuvar na decisão sobre os pedidos de dispensa de segredo profissional.
19 de setembro de 2025. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
319571823