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Ato Original
Despacho n.º 11787/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos das competências que me foram delegadas de acordo com o disposto no n.º 1 do Despacho n.º 11508/2026, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos dirigentes superiores de 2.º grau da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, as seguintes competências:
1 - No âmbito da missão e atribuições da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação, doravante designada DGEPA, subdelego no Subdiretor-Geral, o mestre Tiago António da Fonseca Mendes, designado pelo Despacho n.º 10174/2025, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, a competência para a prática dos atos previstos na alínea o) do n.º 1 do Despacho n.º 11508/2026, de 18 de setembro.
2 - Nas situações de ausência, falta ou impedimento do Diretor-Geral da DGEPA, subdelego no Subdiretor-Geral, o mestre Tiago António da Fonseca Mendes, a competência para a prática dos seguintes atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 11508/2026, de 18 de setembro:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços, até ao montante de 100 000,00 € e as demais competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
b) Autorizar, nos termos legais, a contratação de seguros de viaturas, material e pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como de seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem no território nacional, e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a essa formalidade, até ao limite de 5 000,00 €, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com contratos de arrendamento, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, mesmo quando ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
i) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
j) Autorizar a atribuição de telefones móveis para uso oficial a funcionários, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
k) Conceder a equiparação a bolseiro dentro e fora de Portugal, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
l) Conceder bolsas no âmbito de programas de formação aprovados por despachos da correspondente tutela, no domínio das atribuições do respetivo serviço;
m) Formalizar Pedidos de Libertação de Créditos (PLC) junto do departamento de acompanhamento da área setorial competente da Entidade Orçamental, bem como de libertação dos documentos e expediente relacionados;
n) Autorizar pedidos de autorização de pagamentos, no âmbito dos poderes ora delegados;
3 - Nas situações de ausência, falta ou impedimento do Diretor-Geral da DGEPA, subdelego na Subdiretora-Geral, a doutorada Ana Sofia Contreiras Soares Cordeiro, designada pelo Despacho n.º 13947/2025, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, a competência para a prática dos seguintes atos previstos no n.º 1 do Despacho n.º 11508/2026, de 18 de setembro:
d) Autorizar despesas eventuais de representação do serviço, até ao montante de 5 000,00 €;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
f) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) Autorizar, com caráter excecional, a utilização de avião no continente para deslocações em serviço público, desde que o seu uso seja considerado imprescindível, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelos Subdiretores-Gerais da DGEPA desde essa data.
22 de setembro de 2026. - O Diretor-Geral, Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues.
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