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Ato Original
Despacho n.º 11819/2026
Considerando que, por força do Despacho n.º 11504/2026, de 11 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 18 de setembro de 2026, foi a Marinha mandatada no seguimento da autorização de despesa definida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, a adquirir equipamentos letais e não letais e outros materiais a doar à Ucrânia, até ao montante máximo de 58 424 476,00€ (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis euros), para prosseguir com o apoio às Forças Armadas ucranianas, com aquisições de equipamentos, sistemas e outros materiais, bem como aquisição dos respetivos serviços de preparação e transporte, delegando, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais.
Considerando que, de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2026, de 19 de junho, a disponibilização de equipamento de suporte ao apoio logístico, munições e material de guerra, tanto em ações de cooperação ou em coligação, constitui, um interesse essencial para a segurança nacional de Portugal, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 11504/2026, de 11 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 18 de setembro de 2026, determino, neste âmbito:
1 - A subdelegação no Diretor de Navios, Contra-Almirante João Manuel Alves Marques da Costa, dos poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais, inclusive a definição das pré-condições de segurança e operacionais aplicáveis, até à sua conclusão com a outorga dos Página 1 de 2 contratos ou instrumentos equivalentes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.
2 - Atendendo que as aquisições previstas constituem um interesse essencial para a segurança nacional de Portugal, reforço que a escolha de procedimentos de contratação excluída deve ser fundamentada, com especial atenção aos pressupostos materiais exigidos para a aplicação desse regime, não bastando a mera invocação genérica da salvaguarda de interesses essenciais de segurança e defesa, por si só, para sustentar a adoção daqueles mecanismos excecionais de contratação.
3 - O exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis e demais decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos praticados pelo Diretor de Navios, Contra-Almirante, João Marques da Costa, que se incluam no âmbito da presente subdelegação.
22-09-2026. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
320045475
