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Ato Original
Despacho n.º 11820/2026
Considerando que a aquisição de rádios dual-channel handheld SDR com MANET wideband e encriptação AES-256 Type 3, não constitui apenas um incremento tecnológico desejável, mas sim uma capacidade crítica para assegurar que a Unidade de Operações Especiais da Marinha e dos Fuzileiros mantêm o nível de prontidão, eficácia e segurança exigido para o cumprimento das missões atribuídas, tanto a nível nacional, como no quadro das responsabilidades internacionais assumidas perante a NATO, em que a sua integração reforçará de forma imediata e substancial o comando e controlo, a resiliência tática e a superioridade informacional da unidade, justificando plenamente a necessidade da sua aquisição.
Considerando que esta aquisição não responde apenas às necessidades internas da Direção de Navios, mas integra-se diretamente no cumprimento das obrigações internacionais assumidas pela Marinha Portuguesa no âmbito da Aliança Atlântica. A capacidade de comunicações seguras, resilientes, interoperáveis e digitalmente integradas, especialmente através de soluções SDR dual-channel com MANET wideband é um vetor operacional identificado explicitamente em diversos NATO Capability Targets atribuídos ao país.
Considerando que, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2026, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 14.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos nos domínios da defesa e da segurança, e dos artigos 44.º a 47.º e n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - Contratar e autorizar a despesa até ao montante máximo de 1.600.000,00€ (um milhão e seiscentos mil euros), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, com vista ao fornecimento de rádios táticos dual-channel handheld com encriptação type 3 para o CCF;
2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante, João Manuel Alves Marques da Costa, a competência para os subsequentes atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual, incluindo a escolha do procedimento bem como os pagamentos e o cumprimento das obrigações fiscais;
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
31 de agosto de 2026. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
320040553
