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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11829/2021
Considerando as competências que me foram delegadas pelo Senhor Inspetor-Geral de Finanças através do Despacho n.º 7862/2021, de 15 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto de 2021, nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, subdelego:
1 - Na Inspetora de Finanças Diretora, Carla Sofia Baptista Reis Santos, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas, bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, até ao limite de 20.000 euros, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos;
Acresce à competência subdelegada, a responsabilidade pela emissão de parecer sobre todos os processos de autorização de despesa que me sejam apresentados para decisão ou parecer.
2 - No Diretor de Serviços Administrativos, Nuno Manuel Sousa do Rego, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas, bem como praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, até ao limite de 5.000 euros, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAP), nos termos da legislação aplicável, até ao limite de 10.000 euros;
c) Autorizar o pagamento pelo fundo de maneio de despesas urgentes e inadiáveis até ao montante de 100 euros;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Assinar a correspondência necessária à instrução e tramitação dos processos;
f) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
g) Superintender a utilização racional das instalações, bem como a sua manutenção e conservação;
h) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
i) Garantir a inventariação e cadastro dos bens afetos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2021, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados desde essa data.
17 de novembro de 2021. - O Subinspetor-Geral, Paulo Jorge Ramos da Silva.
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