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Ato Original
Despacho n.º 11832/2026
Considerando que as instituições de ensino superior públicas gozam de autonomia patrimonial e que constitui património de cada instituição o conjunto dos bens e direitos que lhe tenham sido transmitidos pelo Estado ou por outras entidades, públicas e privadas, para a realização dos seus fins, bem como os bens adquiridos pela própria instituição, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua versão atual, adiante designada por Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Considerando que as sobreditas instituições podem dispor livremente do seu património, com as limitações estabelecidas na lei e nos seus estatutos, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Considerando que, com a entrada em vigor da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) passou a denominar-se Universidade Politécnica de Viana do Castelo (UPVC), mantendo-se a identidade da pessoa coletiva pública e, consequentemente, a titularidade dos direitos, deveres e demais posições jurídicas patrimoniais anteriormente constituídos;
Considerando que a Universidade Politécnica de Viana do Castelo é titular, no quadro do seu domínio patrimonial privado, do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo n.º 4528, da União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, concelho de Viana do Castelo, onde se encontra instalado o campus da Praia Norte da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando que o Conselho Geral do então IPVC, por deliberação unânime registada na Ata n.º 1/2025, de 27 de junho de 2025, aprovou a cedência do direito de superfície sobre terrenos da atual UPVC, pelo prazo máximo de 30 anos, destinada, designadamente, à construção das instalações da Associação SUSTEMARE - Centro de Tecnologia e Inovação em Energias e Tecnologias Oceânicas;
Considerando que a parcela de terreno a onerar corresponde a parte do artigo matricial urbano n.º 4528, com uma área até 4632 m², situada no campus da Praia Norte da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, junto à Avenida do Atlântico, correspondente à área necessária à implantação do edifício e respetivos acessos;
Considerando que o terreno se encontra classificado como solo urbano no Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo em vigor (Aviso n.º 8101/2025/2, Diário da República, 2.ª série, de 26 de março de 2025), integrado em Zona de Equipamentos Existentes, e que a Câmara Municipal de Viana do Castelo emitiu despacho favorável ao requerimento de construção da infraestrutura em 26 de setembro de 2025;
Considerando que a avaliação da parcela e a homologação dos valores da contrapartida do direito de superfície foram efetuadas pela ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., através da Informação n.º INT_ESTAMO/2026/44, de 2 de fevereiro de 2026, ao abrigo do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, conjugado com o n.º 1 e a alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, tendo sido homologados, em 3 de fevereiro de 2026, os valores de 21 240,00 € (vinte e um mil, duzentos e quarenta euros), a título de prestação anual, ou, em alternativa, de 326 500,00 € (trezentos e vinte e seis mil e quinhentos euros), a título de prestação única, para o prazo de 30 anos;
Considerando que, em execução do Protocolo de Cooperação celebrado, em 9 de julho de 2026, entre a Universidade Politécnica de Viana do Castelo, o Município de Viana do Castelo e a Associação SUSTEMARE, no âmbito da candidatura ao Programa Regional do Norte 2030 - Investimento na Infraestrutura Tecnológica do CVTT SUSTEMARE (IIT SUSTEMARE), a Universidade pretende constituir, a favor do referido município, o direito de superfície sobre a sobredita parcela, cabendo-lhe a execução da empreitada de construção da infraestrutura, e que, nos termos do referido Protocolo de Cooperação, concluída a obra, a gestão do edifício será cedida pelo Município à Associação SUSTEMARE, que assegurará os respetivos encargos correntes de funcionamento;
Considerando que o investimento a realizar se insere na operação aprovada no âmbito do Programa Regional do Norte 2030-FEDER-03865200 - Investimento na Infraestrutura Tecnológica do CVTT SUSTEMARE (IIT SUSTEMARE), da qual são parceiras a Universidade Politécnica de Viana do Castelo, o Município de Viana do Castelo e a Associação SUSTEMARE, com um investimento global estimado superior a 5 milhões de euros;
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a alienação, permuta ou oneração de património imóvel, bem como a cedência do direito de superfície, dependem de autorização do despacho do membro do Governo responsável pela área do ensino superior, com comunicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças, e observado o disposto no n.º 10 do mesmo artigo.
Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e no uso da competência delegada pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, através do Despacho n.º 10445/2025, de 31 de agosto, na redação atual, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, determino:
1 - É autorizada a Universidade Politécnica de Viana do Castelo a constituir, a favor do Município de Viana do Castelo, o direito de superfície sobre a parcela de terreno com área até 4632 m², a destacar do artigo matricial urbano n.º 4528, integrado no prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo, da União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, concelho de Viana do Castelo, sito no campus da Praia Norte da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - O direito de superfície ora autorizado destina-se, exclusivamente, à construção e instalação da infraestrutura destinada à Associação «SUSTEMARE - Centro de Tecnologia e Inovação em Energias e Tecnologias Oceânicas», não podendo o imóvel ser afeto a finalidade diversa sem prévia autorização da Universidade Politécnica de Viana do Castelo e do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
3 - O direito de superfície é constituído pelo prazo de 30 anos, contado da data da outorga do respetivo instrumento de constituição.
4 - Pela constituição do direito de superfície é devida a contrapartida homologada pela ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., podendo o superficiário optar por uma das seguintes modalidades de pagamento:
a) Prestação anual, no montante de 21 240,00 € (vinte e um mil, duzentos e quarenta euros); ou
b) Prestação única, no montante de 326 500,00 € (trezentos e vinte e seis mil e quinhentos euros).
5 - A presente autorização fica sujeita às seguintes condições:
a) Manutenção da afetação do imóvel à finalidade prevista no n.º 2;
b) Extinção do direito de superfície caso a construção da infraestrutura não seja concluída no prazo de 5 anos, nos termos do Protocolo de Cooperação referido no preâmbulo; e
c) Cumprimento das obrigações previstas no Protocolo de Cooperação celebrado entre a Universidade Politécnica de Viana do Castelo, o Município de Viana do Castelo e a Associação SUSTEMARE, incluindo a cessão, pelo referido município, da gestão do edifício à Associação SUSTEMARE, concluída a obra, pelo prazo do direito de superfície.
6 - Verificando-se o decurso do prazo referido no n.º 3, ou a cessação da afetação do imóvel à finalidade que fundamenta a presente autorização, reverte para a Universidade Politécnica de Viana do Castelo a plena propriedade do imóvel, incluindo as obras nele incorporadas, nos termos gerais aplicáveis.
7 - A formalização da constituição do direito de superfície compete ao reitor da Universidade Politécnica de Viana do Castelo, enquanto titular do órgão superior de governo e de representação externa da dita instituição de ensino superior pública e, nessa qualidade, dotado dos poderes necessários para o efeito, devendo o respetivo título constitutivo fixar, designadamente, os termos constantes do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual.
8 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
21 de setembro de 2026. - A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
320045169
