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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11876/2025
Nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela Sociedade Portuguesa de Pneumologia, NIPC 501109021, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham, até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, com a prestação de garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado em anexo à Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, na sua redação atual, se ao caso aplicável.
28 de setembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. ― 3 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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