Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11888/2013
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 7 do artigo 25.º do Regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado em Anexo I ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de outubro, pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 103/2013, de 26 de julho, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da delegação de poderes prevista no n.º 3.3 e n.º 5 do Despacho n.º 9209/2011 (2.ª série), publicado no DR, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2011:
1 - Subdelego no Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., com a faculdade de subdelegar nos seus membros, a competência para:
a) Decidir sobre a inclusão, ou exclusão, de medicamentos genéricos nas listas de medicamentos comparticipados;
b) Aprovar os preços de referência dos grupos homogéneos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 25.º do Regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado em Anexo I ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio.
2 - É revogado o Despacho n.º 6251/2013, publicado no DR, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2013.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
5 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
207239492