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Ato Original
Despacho n.º 11916/2026
Considerando que, de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2026, de 4 de setembro, a Marinha foi autorizada a realizar, no ano de 2026, a despesa relativa à aquisição de serviços de apoio à contratação da conceção, execução, construção e fiscalização das obras de edificação, melhoramento, reparação e ampliação das infraestruturas do Corpo de Fuzileiros e à respetiva fiscalização, até ao montante máximo global de 6 292 453,68€ (seis milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três euros e sessenta e oito cêntimos), incluindo o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, tendo sido delegada, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da referida resolução.
Considerando que, por força do Despacho n.º 11597/2026, de 17 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2026, foram subdelegados, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais referentes à aquisição de serviços acima indicados, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, bem como no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
Assim, nos termos da conjugação do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 11597/2026, de 17 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2026, com os artigos 44.º a 50.º e n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1 - A subdelegação no Diretor de Infraestruturas, Comodoro José António de Brito Pereira Cavaco, dos poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais referentes à aquisição de serviços de apoio à contratação da conceção, execução, construção e fiscalização das obras de edificação, melhoramento, reparação e ampliação das infraestruturas do Corpo de Fuzileiros e à respetiva fiscalização, até à sua conclusão com a outorga dos instrumentos contratuais, também incluída nesta subdelegação, bem como no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos, cumprimento de obrigações fiscais e liberação de cauções.
2 - O exercício dos poderes conferidos pela presente subdelegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis e demais decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
3 - Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados pelo Diretor de Infraestruturas, Comodoro José António de Brito Pereira Cavaco, que se incluam no âmbito da presente subdelegação.
24-09-2026. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
320046623
