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Ato Original
Despacho n.º 11949/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, na sua redação atual, criou o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 (JMJ 2023), determinou, designadamente, a desocupação das parcelas necessárias à sua realização e fixou um calendário de relocalização do Complexo Logístico Rodoferroviário da Bobadela (Complexo Logístico da Bobadela), composto pelas áreas nela designadas por Parque Norte, Parque de Manutenção, Parque Sul e Parque Central, integradas no domínio público ferroviário.
Nesse sentido, procedeu-se à relocalização parcial do Complexo Logístico da Bobadela para efeitos da realização da JMJ 2023, tendo a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) executado um contrato de empreitada para a construção do Parque Verde, onde se realizaram as cerimónias finais da JMJ 2023, atualmente denominado Parque Papa Francisco.
Com esta finalidade, a IP Património - Administração e Gestão Imobiliária, S. A. (IP Património, S. A.), atribuiu, a favor da SGPCM, uma licença precária de uso privativo das parcelas correspondentes, genericamente, aos Parques de Manutenção, Sul e Central, datada de 11 de dezembro de 2023, pelo prazo de 30 anos (Licença). Subsequentemente, por despacho de 21 de março de 2024, o Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros determinou, ao abrigo da cláusula xi (Cessão) da Licença, (i) a cessão parcial da mesma a favor do Município de Loures, para efeitos de este proceder a todas as intervenções e ao lançamento de todos os procedimentos tidos por convenientes para habilitar o Parque Verde, em construção, de todas as valências e equipamentos, bem como para assegurar a sua manutenção e segurança e, bem assim, a (ii) cessão total da Licença a favor do Município de Loures, logo que finda a obra em execução, o que ocorreu em fevereiro de 2025.
Subsequentemente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026, de 11 de junho, veio alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, acima mencionada, determinando, designadamente, a manutenção do Parque Norte do Complexo Logístico da Bobadela no domínio público ferroviário, até 31 de dezembro de 2032, e a mutação dominial, por transferência para o domínio público municipal de Loures, das áreas anteriormente ocupadas pelos Parques de Manutenção, Sul e Central do complexo referido.
Com efeito, por um lado, no que toca ao Parque Norte, as potenciais localizações alternativas para a infraestrutura logística nele implantada não asseguram, na presente data, condições equivalentes de eficiência, acarretando, ademais, encargos financeiros excessivos e prazos de execução desproporcionados. Nesse sentido, determinou-se que, até ao início do ano de 2032, a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), deverá reavaliar a adequação das potenciais localizações alternativas para a infraestrutura logística mencionada, mantendo-se o Parque Norte em domínio público ferroviário, pelo menos, até ao final do ano mencionado.
Por outro lado, no que toca às áreas anteriormente ocupadas pelos Parques de Manutenção, Sul e Central, o investimento público entretanto realizado na criação do agora denominado Parque Papa Francisco, bem como o superior interesse público associado à sua preservação, fruição coletiva e valorização ambiental, justifica a sua mutação dominial para o domínio público municipal de Loures, a fim de se consolidar juridicamente a afetação do espaço às atribuições municipais em matéria de gestão e conservação de espaços verdes de interesse coletivo. Desse modo, promove-se a requalificação e valorização da zona ribeirinha de Loures como espaço verde, por via da afetação das áreas mencionadas aos fins de fruição pública e de interesse coletivo.
Mais determina a Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026, de 11 de junho, que, sem prejuízo da mutação dominial das parcelas acima mencionadas, devem permanecer no domínio público ferroviário, sob gestão direta da IP, S. A., as áreas que sejam indispensáveis à operação ferroviária, que incluem acessos rodoviários e pedonais e dois edifícios (torre de controlo e edifício técnico). Para além disso, relativamente às parcelas objeto de mutação dominial, a resolução do Conselho de Ministros mencionada prevê ainda que o Município de Loures deve manter as infraestruturas nelas existentes, anteriores à instalação do Parque Papa Francisco, bem como assegurar o acesso às mesmas, a sua integridade e a sua independência funcional no que toca, designadamente, às infraestruturas associadas aos edifícios da torre de controlo e do edifício técnico acima referidos.
A ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, e ainda do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual, apurou a contrapartida devida pela mutação dominial, considerando, para o efeito, os investimentos a realizar pelo Município de Loures.
Neste contexto, importa, pois, autorizar a mutação dominial acima mencionada e definir os seus termos, identificando, com maior detalhe, as áreas que permanecem no domínio público ferroviário e as condições da preservação das infraestruturas preexistentes pelo Município de Loures.
Assim, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2026, de 11 de junho, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro das Infraestruturas e Habitação determinam o seguinte:
1 - Autorizar a mutação dominial, por transferência para o domínio público municipal de Loures, das parcelas de terreno integradas no domínio público ferroviário do Estado, situadas na Linha do Norte, na União das Freguesias de Santa Iria de Azoia, São João do Tojal e Bobadela, no concelho de Loures, correspondentes, no passado, aos Parques de Manutenção, Sul e Central, sob gestão direta da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), com a área total de 256 161 m², delimitadas como parcelas A e B na planta constante do anexo ao presente despacho, dele constituindo parte integrante, incluindo os edifícios aí identificados como edifício 1, edifício 2 e edifício 3, correspondentes, respetivamente, ao antigo edifício aduaneiro, às antigas oficinas e à antiga estação de bombagem.
2 - Por razões atinentes à prestação do serviço público de gestão da infraestrutura integrante da Rede Ferroviária Nacional, permanecem no domínio público ferroviário, sob gestão direta da I. P., S. A., as áreas indispensáveis à operação ferroviária que incluem acessos rodoviários e pedonais e dois edifícios (torre de controlo e edifício técnico) não incluídos nas parcelas A e B, delimitadas na planta constante do anexo ao presente despacho.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, os acessos rodoviários e pedonais correspondem às áreas de circulação pedonal e rodoviária que garantem o acesso às infraestruturas integrantes da Linha do Norte, a partir da estrada paralela ao IC2 (atualmente designada rua Beira Tejo), com a largura de seis metros, destinadas a garantir o socorro, manutenção e segurança ferroviárias, o acesso de operadores e demais circulação de apoio, sem limitações de horários ou condicionalismos de carga/tipologia de transporte.
4 - O Município de Loures, relativamente às parcelas objeto de mutação dominial mencionadas no n.º 1, deve manter as infraestruturas nelas existentes, anteriores à instalação do Parque Papa Francisco, garantindo:
a) O acesso permanente para operações de manutenção;
b) O isolamento físico e proteção integral; e
c) A independência funcional das infraestruturas da rede de águas, esgotos e energia elétrica, incluindo daquelas que se encontram associadas aos edifícios da torre de controlo e do edifício técnico, que permanecem integrados no domínio público ferroviário.
5 - A mutação dominial referida no n.º 1 destina-se exclusivamente à requalificação e valorização da zona ribeirinha como espaço verde de fruição pública, vedando-se qualquer afetação diversa da estipulada.
6 - Pela mutação dominial é devida pelo Município de Loures à IP, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual, o montante de 196 400 €, apurado pela ESTAMO, S. A., que teve em conta os seguintes investimentos a realizar pelo Município de Loures:
a) O investimento de 1 700 000 € anuais na manutenção das áreas objeto da presente mutação dominial;
b) O investimento de 9 450 000 € em várias infraestruturas e equipamentos, incluindo numa ponte ciclo pedonal, em mobiliário urbano e redes de drenagens, a realizar até 30 de dezembro de 2030.
7 - Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na sua redação atual, o produto da contrapartida referida no número anterior é afeto prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da IP, S. A.
8 - A IP Património - Administração e Gestão Imobiliária, S. A., é notificada para acautelar a extinção da Licença precária de uso privativo das parcelas correspondentes, genericamente, aos antigos Parques de Manutenção, Sul e Central, datada de 11 de dezembro de 2023, atribuída pela mesma à SGPCM.
9 - A alteração da afetação ou do uso das parcelas objeto da presente mutação dominial carece, designadamente, de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das infraestruturas, precedida de parecer vinculativo da IP, S. A., de avaliação patrimonial atualizada e do acerto de preço, concretizado numa cláusula de melhor aproveitamento correspondente à diferença entre o valor da máxima e melhor utilização e o valor como uso de parque, atualizado na data que ocorrer a alteração.
10 - A ESTAMO, S. A., é mandatada para, em nome e representação do Estado e no exercício das atribuições e competências previstas no Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual, e no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, operacionalizar e celebrar com o Município de Loures todos os atos subsequentes.
11 - A presente mutação dominial está sujeita à observância dos demais requisitos legalmente aplicáveis.
12 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
17 de setembro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 24 de setembro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
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320046736
