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Ato Original
Despacho n.º 11962/2026
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito das competências referidas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, e do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 391/2012, de 29 de novembro, bem como no uso das competências conferidas pelo artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, pelo artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no âmbito dos poderes que me foram conferidos pela deliberação de delegação de Competências do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, de 21 de setembro de 2026, sem prejuízo do direito de avocação, delego e subdelego, com faculdade de subdelegação, na Vice-Presidente, nos Vogais, nos Diretores de Departamento e nos Coordenadores de Núcleo infra identificados os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Sandra Marina Teixeira Esteves Candeias, os poderes necessários para:
a) Exercer, com caráter transversal a todas as unidades orgânicas do IGFEJ, I. P., e independentemente da respetiva área funcional, as competências previstas nas alíneas f), g) e i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos seguintes termos:
I) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;
II) Praticar os atos respeitantes ao pessoal previstos na lei e nos estatutos, incluindo os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão dos recursos humanos, nos termos da alínea d) do n.º 1 e das demais disposições aplicáveis do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, abrangendo os atos respeitantes ao pessoal dirigente que, nos termos legais, sejam suscetíveis de delegação;
III) Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;
b) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos e dirigentes intermédios incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P. e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 12 de julho de 2016;
c) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito do artigo 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P. e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 12 de julho de 2016;
e) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito do artigo 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P. e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 12 de julho de 2016;
f) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito do artigo 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P. e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 12 de julho de 2016;
g) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual, no âmbito do artigo 4.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P. e das alíneas a) e b) do n.º 7 do Despacho n.º 340/2013, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2013, de acordo com a redação dada pela Deliberação n.º 1104/2016, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 12 de julho de 2016.
2 - Na Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Maria Inês Lima de Carvalho Valença Pinto Nunes, os poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos e dirigentes intermédios incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
f) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual, no âmbito dos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
3 - No Vogal do Conselho do Conselho Diretivo, Nuno Manuel Lázaro Fonseca, os poderes necessários para:
a) Autorizar as deslocações em serviço dos técnicos e dirigentes intermédios incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
b) Autorizar, na sequência da autorização prevista na alínea anterior, o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
d) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Aprovar os mapas de férias e as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
f) Outorgar contratos, nos termos do n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos na sua redação atual, no âmbito dos artigos 7.º e 8.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
4 - Na Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), Susana das Dores Santos, com faculdade de subdelegação:
a) Autorizar o pagamento de despesas previamente autorizadas, incluindo as do FMJ - Fundo para a Modernização da Justiça;
b) Autorizar as transferências bancárias entre contas abertas em nome do Instituto, no IGCP;
c) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do IGFEJ, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental incluindo as do Fundo para a Modernização da Justiça cuja competência seja também do respetivo órgão dirigente;
d) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DGF, com exclusão do NCPAJ, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 3.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.;
e) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do DGF, com exclusão do NCPAJ.
4.1 - Na Coordenadora do Núcleo de Gestão Orçamental (NGO), Paula Cristina de Jesus Alves Justo, na ausência ou impedimento da Diretora de Departamento de Gestão Financeira (DGF), os poderes previstos nas alíneas a) c) d) e e) do ponto 4.
4.2 - Na Coordenadora do Núcleo de Contabilidade (NC), Cristina Maria de Jesus Gonçalves, na ausência ou impedimento da Diretora do Departamento de Gestão Financeira (DGF), os poderes previstos na alínea d) e e) do ponto 4.
4.3 - Na Coordenadora do Núcleo das Custas Processuais e Apoio Judiciário (NCPAJ), Maria do Carmo da Cunha Viana:
a) Decidir os pedidos relativos à prescrição de cheques no âmbito dos processos judiciais, nos termos da lei em vigor, até ao montante máximo de 5.000,00 € (cinco mil euros);
b) Autorizar a despesa e pagamento dos pedidos deferidos nos termos da alínea anterior;
c) Autorizar a despesa e pagamento dos adiantamentos previstos nos artigos 8.º-A e 8.º-B da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
d) Autorizar a despesa e restituição de taxas de justiça pagas no Balcão Nacional de Injunções e Balcão Nacional do Arrendamento, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
e) Autorizar a despesa e restituição de taxas relativas a atos avulsos e certidões eletrónicas, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
f) Autorizar os reembolsos de DUC não utilizados, nos termos do n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
g) Autorizar a despesa e restituição de quantias depositadas em excesso, referentes a reposições de honorários e despesas, até ao limite máximo de 500,00 € (quinhentos euros);
h) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do NCPAJ, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 5.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
i) Assinar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do NCPAJ.
5 - No Diretor do Gabinete de Administração de Bens (GAB), Flávio João Brandão do Carmo:
a) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, com a aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 16 de setembro de 2025;
b) Autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos da Lei do Orçamento do Estado em vigor em cada ano económico e das respetivas normas de execução, nos termos da alínea c) do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 16 de setembro de 2025;
c) Autorizar a aquisição de serviços no setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros), incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento de Estado e das respetivas normas de execução, desde que a delegação seja legalmente admissível, nos termos da alínea d) do Despacho n.º 10904/2025, de 10 de setembro, de sua Excelência a Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República n.º 178, 2.ª série, de 16 de setembro de 2025;
d) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
e) Homologar a avaliação de bens apreendidos, desde que inferior a €5.000,00 (cinco mil euros), nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho;
f) Autorizar o desmantelamento de veículos cujo valor de avaliação não exceda € 500,00 (quinhentos euros), nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho;
g) Adjudicar a venda de bens quando realizada através da Plataforma e-leilões na modalidade de leilão eletrónico;
h) Autorizar a transferência do produto das vendas realizadas pelo GAB nos termos do n.º 6 do artigo 17.º;
i) Autorizar a realização de despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, no âmbito das competências legais do GAB, até ao montante máximo de €5.000,00 (cinco mil euros);
j) Assinar declarações de venda e títulos de transmissão de bens;
k) Assinar e visar a correspondência necessária à prossecução das atribuições do GAB;
l) Assinar requerimentos dirigidos a outros serviços e organismos, no âmbito das competências legais do GAB;
m) Notificar o proprietário ou legítimo possuidor de um bem, da decisão de homologação, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho;
n) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do GAB, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 9.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.
6 - Das despesas autorizadas pelos Diretores e Coordenadores suprarreferidos, no âmbito das competências ora subdelegadas, dever-me-á ser dado conhecimento mensal.
7 - A presente delegação não prejudica o exercício pelos dirigentes das competências próprias, previstas no artigo 8.º do Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o Anexo II do referido Estatuto.
8 - Pela presente delegação e subdelegação ficam ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelos referidos dirigentes desde 01 de agosto de 2026.
24 de setembro de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Pires Silva da Rosa.
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