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Ato Original
Despacho n.º 11971/2016
Aprovação do equipamento cinemómetro-lidar, da marca Laser Kuston Signals, modelo LaserCam 4, para controlo e fiscalização do trânsito
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), efetuou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, a aprovação de modelo n.º 111.24.15.3.02, através do Despacho n.º 4716/2016, de 14 de março de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril de 2016, o cinemómetro-lidar, da marca Kustom Signals, modelo LaserCam 4, fabricado pela Kustom Signals Inc., sediada em Lenexa, Estados Unidos da América;
Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado no controlo e fiscalização do trânsito;
Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, aprovo, para utilização no controlo e fiscalização do trânsito, o equipamento o cinemómetro-lidar da marca Kustom Signals, modelo LaserCam 4, aprovado metrologicamente pelo IPQ, I. P. pelo Despacho de aprovação de modelo n.º 111.24.15.3.02, através do Despacho n.º 4716/2016, de 14 de março de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 6 de abril de 2016.
26 de setembro de 2016. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.
209901751
