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Ato Original
Despacho n.º 11992/2023
1 - Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 1.5 do Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2022, e da alínea c) do n.º 1 do ponto ii do Despacho n.º 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, é concedida a renovação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º do citado diploma, na Organização das Nações Unidas, à mestre Maria Teresa da Piedade Moreira, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral das Atividades Económicas, do Ministério da Economia e do Mar.
2 - A renovação da licença sem vencimento produz efeitos a 5 de outubro de 2023, e é concedida pelo período de um ano.
16 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 9 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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