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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11998/2023
Nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, que aprova a orgânica e funcionamento do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), e do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a lei-quadro dos institutos públicos, o fiscal único constitui um órgão do Turismo de Portugal, I. P.
De acordo com o disposto no artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, para um mandato com a duração de cinco anos, sendo a sua remuneração fixada no despacho de designação, atendendo ao grau de complexidade e exigência inerente ao exercício do cargo.
Assim, considerando o disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua redação atual:
1 - É designado fiscal único do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas António Belém & António Gonçalves, SROC, Lda., com o número de pessoa coletiva 502585811, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) com o n.º 96 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161420, com sede na Praça Francisco Sá Carneiro, 12, 1.º, direito, 1000-160 Lisboa, sendo representada pelo Dr. António Maria Velez Belém, inscrito na OROC com o n.º 768 e na CMVM com o n.º 20160401.
2 - A presente designação tem a duração de cinco anos, renovável uma única vez, por igual período.
3 - É fixada ao fiscal único a remuneração mensal ilíquida de 17 % do vencimento base mensal ilíquido do presidente do conselho diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., acrescida de IVA à taxa legal em vigor, nos termos do disposto no Despacho n.º 12924/2012, de 25 de setembro, paga em 12 mensalidades.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
24 de outubro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 12 de outubro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.
317074885