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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 999/2007
1 - Com a publicação dos diplomas orgânicos que concretizam o processo de reorganização dos serviços do Ministério da Justiça, decorrente da nova orgânica preconizada pelo Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Justiça, mestre João Tiago Valente Almeida da Silveira, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades:
a) Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;
b) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
c) Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P;
d) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
e) Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Justiça, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos à Direcção-Geral da Política de Justiça, com excepção das funções de planeamento estratégico, de coordenação das relações externas e de cooperação e de apoio ao Ministro.
3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Justiça as competências em matéria de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização que me são atribuídas pela Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril (Lei da Nacionalidade), e pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa).
4 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a delegação de competências mencionada nos n.os 1 e 2 do presente despacho abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do supramencionado diploma;
b) A aprovação prévia de escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do supracitado Decreto-Lei n.º 197/99, até aos montantes e com a possibilidade de subdelegação referidos na alínea anterior;
c) A dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);
d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada pela alínea a).
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Justiça, com a possibilidade de subdelegação, a competência para coordenar, orientar e dirigir, em todos os serviços e organismos do Ministério da Justiça:
a) As actividades respeitantes à introdução e utilização das novas tecnologias de informação;
b) As informações estatísticas do sector da justiça, incluindo a sua utilização, tratamento, análise e difusão.
6 - Salvo o disposto no número seguinte, nas ausências e impedimentos do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça que coincidam com as minhas, a competência necessária à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados, bem como a que for colocada na dependência ou sob tutela do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, são exercidas pelo Secretário de Estado da Justiça.
7 - Nas minhas ausências e impedimentos, a competência necessária ao exercício das funções de planeamento estratégico referidas no n.º 2 é exercida pelo Secretário de Estado da Justiça.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007.
3 de Maio de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.