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Ato Original
Despacho n.º 12021/2026
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, em substituição do Adjunto da Diretora, António Jorge Marques e do Coordenador de Estabelecimento, Nelson Gomes, designo para os cargos de Adjunta da Diretora e Coordenador de Estabelecimento, para o triénio 2026-2029, os seguintes docentes:
Adjunta: Cecília Maria Antunes Conde Aleixo, professora do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 110;
Coordenador de Estabelecimento da EB2,3 Inês de Castro: Pedro Miguel da Silva Teixeira, professor do Quadro de Agrupamento, do grupo de recrutamento 250; delego, sem possibilidade de subdelegação e para o triénio 2026-2029, as competências que a seguir se discriminam nos dois elementos nomeados:
1 - Na Adjunta Cecília Maria Antunes Conde Aleixo:
a) Coordenar a organização pedagógica da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, incluindo a aprovação de atas de conselhos de docentes/departamentos e demais estruturas pedagógicas;
b) Superintender os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, nomeadamente, matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudanças de turma, horários, distribuição de serviço e provas de avaliação externa na educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
c) Supervisionar e intervir na área do Pessoal Docente e Não Docente dos Jardins de Infância e 1.º Ciclo do Ensino Básico, designadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários e aferir da necessidade da sua requisição;
d) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes no Ensino Pré-Escolar e no 1.º ciclo do Ensino Básico;
e) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso escolar do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
f) Avaliar, de acordo com as orientações do município, o pessoal Não Docente dos Jardins de Infância e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, em complemento com a Diretora;
h) Homologar a avaliação dos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
i) Acompanhar e supervisionar as Atividades de Enriquecimento Curricular;
j) Acompanhar, promover e assegurar a manutenção e a reparação dos equipamentos informáticos;
k) Tutelar a gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso escolar do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
l) Integrar os júris de contratação para que venha a ser nomeado;
m) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene;
n) Colaborar na elaboração das turmas do 5.º ano de escolaridade;
o) Leitura, análise, despacho do expediente e atendimento relativo à área dos alunos do Ensino Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
2 - No Coordenador de Estabelecimento, Pedro Miguel da Silva Teixeira, as competências de:
a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com a Diretora;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões da diretora e exercer as competências que por ela lhe forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas ao pessoal docente, pessoal não docente e aos alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia, nas atividades educativas;
e) Compete-lhe ainda, no âmbito das atividades e espaços escolares do 2.º e 3.º ciclo, por delegação de competências:
1) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes a matrículas, constituição de turmas, transferências de escola e mudança de turma, em articulação com a direção do Agrupamento;
2) Articular com os diretores de turma e coordenador dos diretores de turma;
3) Proceder à leitura e análise das atas dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclos.
4) Coordenar os assuntos relacionados com a Constituição das Turmas e dos horários escolares dos 2.º e 3.º ciclos.
5) Organizar as atas;
6) Homologar pautas, nos termos da lei, do 2.º e 3.º Ciclos.
7) Leitura, análise, despacho do expediente e atendimento relativo à área dos Alunos do 2.º e do 3.º Ciclo do Ensino Básico e do respetivo serviço de Exames e Provas ModA, bem como a elaboração, verificação e assinatura de convocatórias, atas, nomeações, relatórios e pautas de classificação.
8) Gerir instalações, espaços e equipamentos, incluindo a sua manutenção, em articulação com a direção do agrupamento;
9) Organizar a gestão das Instalações da EB2,3 Inês de Castro.
10) Superintender e desenvolver os processos relacionados com a segurança de pessoas e equipamentos, em articulação com a direção do agrupamento;
11) Gerir as plataformas informáticas de gestão de alunos da Escola EB2,3 Inês de Castro.
Por imperativos urgentes e inadiáveis de serviço as competências delegadas poderão ser coadjuvadas por outro elemento da direção.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2026 e tem a duração do mandato da Diretora.
25 de agosto de 2026. - A Diretora, Ermelinda da Conceição Fernandes Vilela Cruz.
320046775
