Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12029/2026
Delegação de competências da Diretora-Geral da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento
I - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo das delegações constantes do ponto II do presente despacho, delego, com possibilidade de subdelegação, nos subdiretores-gerais adiante identificados a minha competência própria, nos seguintes termos:
a) No subdiretor-geral Doutor Rui Miguel de Morais Zamith Nicola, as competências relativas às atribuições das unidades orgânicas, flexíveis e funcionais que se indicam:
i) Direção de Serviços de Estudos, Coordenação, Monitorização e Estatística e unidades flexíveis e funcionais que a integram;
ii) Direção de Serviços de Prospetiva, Estratégia, Planeamento a Avaliação de Políticas e unidades flexíveis e funcionais que a integram;
iii) Direção de Serviços de Relações Internacionais;
iv) Direção de Serviços de Acordos Internacionais e unidades funcionais que a integram;
b) Na subdiretora-geral licenciada Joana Rabaça Gíria, as competências relativas às atribuições das unidades orgânicas, flexíveis e funcionais que se indicam:
i) Direção de Serviços de Apoio e Desenvolvimento Organizacional, e unidades flexíveis e funcionais que a integram;
ii) Direção de Serviços Jurídicos e Contratação.
II - Ao abrigo do citado n.º 2 do mesmo artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com possibilidade de subdelegação, na subdiretora-geral Joana Rabaça Gíria as seguintes competências:
i) Gerir os recursos humanos da Direção-Geral de Coordenação e Planeamento, nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a mobilidade geral, a abertura de procedimentos concursais e praticar, no âmbito dos respetivos processos, todos os atos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;
ii) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial, autorizar as acumulações de funções não remuneradas, adotar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, autorizar a prática dos horários de trabalho legalmente previstos no âmbito da proteção da parentalidade, da jornada contínua e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
iii) Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias não previstas ou anteriores ao plano anual;
iv) Autorizar o pagamento de despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor;
v) Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;
vi) Homologar as avaliações do desempenho e decidir as reclamações dos avaliados;
vii) Qualificar os acidentes ocorridos em serviço, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas;
viii) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional ou no estrangeiro;
ix) Autorizar o processamento de ajudas de custo, despesas de transporte e ressarcimento de despesas;
x) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, e em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados e de trabalho noturno, bem como autorizar o respetivo pagamento;
xi) Assinar os pedidos de libertação de créditos;
xii) Autorizar os pedidos de pagamento;
xiii) Autorizar a constituição de fundos de maneio;
xiv) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços fora do prazo regulamentar.
III - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, nas minhas faltas ou impedimentos serei substituída pelo subdiretor-geral Doutor Rui Miguel de Morais Zamith Nicola e, na sua ausência, pela subdiretora-geral licenciada Joana Rabaça Gíria.
IV - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 15 de março de 2026, ficando ratificados todos os atos praticados pelos subdiretores-gerais no âmbito desta delegação de competências.
28 de setembro de 2026. - A Diretora-Geral, Isabel Ramos.
320047312
