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Ato Original
Despacho n.º 12048/2026
Designação, em regime de substituição, do Chefe da Divisão de Agricultura, Ambiente e Proteção com manutenção das funções de Coordenador Municipal de Proteção
Considerando que:
a) A estrutura orgânica do Município, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 1 de setembro de 2026 criou a Divisão de Agricultura, Ambiente e Proteção, unidade orgânica dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do ponto D, n.º 6, da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicada pelo Despacho n.º 10841/2026.
b) O cargo de Chefe da Divisão encontra-se vago, sendo necessário assegurar a direção da unidade até à conclusão do procedimento concursal;
c) Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura do lugar, devendo o designado reunir os requisitos legais de provimento do cargo;
d) José Dinarte Gonçalves Spínola, trabalhador do Município da Ribeira Brava, integrado na carreira e categoria de técnico superior, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado desde 3 de março de 2008, é titular de licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território e conta dezoito anos de experiência profissional em funções para que é exigível licenciatura, reunindo os requisitos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
e) O mesmo trabalhador exerce, desde janeiro de 2023, o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, para o qual foi designado pelo Despacho n.º 5/2023, de 20 de janeiro, tendo a respetiva comissão de serviço sido renovada por mais três anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, pelo Despacho n.º 27/2025, de 29 de setembro, publicado pelo Aviso n.º 24670/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025;
f) O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil é de existência obrigatória em cada município (n.º 1 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual) e a designação só pode recair em quem possua licenciatura e experiência funcional adequadas (n.º 4 do mesmo artigo), não existindo no mapa de pessoal do Município outro trabalhador que reúna esses requisitos, pelo que a cessação daquela comissão de serviço deixaria o cargo sem titular;
g) O Serviço Municipal de Proteção Civil mantém-se fora da Divisão, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, nos termos da estrutura orgânica, mas partilha com a Divisão serviços e meios, o que exige articulação permanente entre as duas direções e torna compatível, em termos de conteúdo funcional e de organização do trabalho, o seu exercício pela mesma pessoa;
h) O n.º 1 do artigo 21.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, admite a acumulação do exercício de funções públicas com outras funções públicas não remuneradas, desde que revista manifesto interesse público, regime ressalvado pelo artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
i) O manifesto interesse público da acumulação resulta da obrigatoriedade do cargo e da inexistência de alternativa de designação (alínea f), da partilha de meios entre os dois serviços (alínea g), da dimensão do Município e do caráter transitório da solução, que é reapreciada com a conclusão do procedimento concursal.
Determino, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro:
1 - Designar José Dinarte Gonçalves Spínola, em regime de substituição, para o cargo de Chefe da Divisão de Agricultura, Ambiente e Proteção Civil, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com efeitos no dia seguinte ao da data do presente despacho, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, aplicável por força do artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
2 - Manter a comissão de serviço de José Dinarte Gonçalves Spínola no cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, que prossegue até ao termo do período de três anos em curso, passando a ser exercida em acumulação com o cargo referido no n.º 1, que constitui a função principal, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da LTFP, conjugado com o artigo 16.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, pelos fundamentos constantes das alíneas f) a i) dos considerandos.
3 - A partir da data referida no n.º 1, o designado aufere a remuneração e as despesas de representação do cargo dirigente, nos termos do n.º 6 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, deixando de auferir, enquanto durar a acumulação, a remuneração fixada para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil.
4 - A acumulação vigora enquanto o designado exercer o cargo dirigente. Cessando a substituição sem provimento no cargo, o designado retoma o exercício exclusivo do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, com o estatuto remuneratório que lhe corresponde.
5 - A acumulação não altera o enquadramento orgânico do Serviço Municipal de Proteção Civil, que se mantém fora da Divisão. No exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, o designado depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
6 - A substituição cessa nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.
7 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República, acompanhado da nota curricular.
Dados biográficos e nota curricular do designado
Nome: José Dinarte Gonçalves Spínola
Data de nascimento: 04/07/1979
Habilitações académicas:
Pós-Graduação em Higiene e Segurança no Trabalho (SGS Portugal, 2009-2010);
Licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território, ramo de Planeamento Regional e Local (Instituto Politécnico de Bragança, 2005).
Experiência e percurso profissional:
Coordenador Municipal de Proteção Civil da Ribeira Brava (desde janeiro de 2023);
Técnico Superior na Câmara Municipal da Ribeira Brava, com funções nas áreas ambiental e da contratação pública (desde abril de 2012);
Técnico Superior na ARM - Águas e Resíduos da Madeira, em regime de cedência de interesse público (setembro de 2011 - março de 2012);
Ingresso na função pública como Técnico Superior na área de Engenharia do Ambiente e do Território, na Câmara Municipal da Ribeira Brava (março de 2008).
Formação complementar relevante:
Formação para Técnicos de Proteção Civil (2023);
Formação em Segurança contra Incêndio em Edifícios para técnicos municipais (2023);
Formação em logística nas operações de socorro, comunicações em proteção civil (2023).
21 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, Jorge Manuel Faria dos Santos.
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