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Ato Original
Despacho n.º 12049/2026
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, na chefe do meu Gabinete, Ana Sofia Aureliano da Silva Dias, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Praticar todos os atos de gestão corrente e de administração ordinária relativos ao funcionamento do Gabinete, designadamente em matéria de gestão do pessoal, das instalações, dos equipamentos e das viaturas, bem como os atos de representação necessários ao respetivo funcionamento;
b) Despachar os assuntos administrativos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços, estruturas, programas ou iniciativas que funcionem na dependência direta do Gabinete, e emitir despacho sobre requerimentos, exposições e outros documentos;
c) Praticar os atos relativos à preparação da proposta de orçamento do Gabinete e à respetiva gestão e execução, incluindo autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias e que, nos termos da legislação aplicável, não careçam de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamentos, nos termos da legislação aplicável;
e) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo;
f) Autorizar, quando aplicável, a constituição, reconstituição e movimentação do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos da legislação aplicável;
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas ou documentos equivalentes, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
h) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
i) Exercer, relativamente aos procedimentos abrangidos pela alínea anterior, as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar pelo Código dos Contratos Públicos, incluindo a decisão de contratar e os demais atos cuja delegação seja legalmente admissível, nos termos do artigo 109.º do mesmo Código;
j) Praticar os atos de administração e gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, incluindo decidir requerimentos e outros documentos, autorizar os atos relativos à respetiva gestão e celebrar acordos de cedência de pessoal para o Gabinete, nos termos legalmente aplicáveis;
k) Autorizar a atribuição e o processamento dos abonos, suplementos, prestações, regalias e demais direitos a que os membros do Gabinete ou o pessoal a ele afeto tenham direito, nos termos da lei;
l) Aprovar o mapa de férias do pessoal do Gabinete ou a ele afeto, autorizar a respetiva alteração e acumulação por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;
m) Exercer as competências legalmente delegáveis em matéria disciplinar relativamente ao pessoal do Gabinete ou a ele afeto;
n) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal do Gabinete ou a ele afeto, autorizar o processamento das respetivas despesas e exercer as demais competências legalmente delegáveis previstas no regime jurídico aplicável aos acidentes em serviço e doenças profissionais;
o) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete e do pessoal a ele afeto em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações ou iniciativas de natureza idêntica, em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento e pagamento dos correspondentes encargos;
p) Autorizar as despesas com refeições e outras despesas de representação relativas aos membros do Gabinete, ao pessoal a ele afeto ou decorrentes do funcionamento e representação do Gabinete, nos termos da legislação aplicável;
q) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete e do pessoal a ele afeto, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, incluindo transporte por via aérea e utilização de viatura própria, de serviço ou de aluguer, bem como o processamento e pagamento das correspondentes despesas de deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das respetivas ajudas de custo;
r) Autorizar, em casos excecionais de representação ou quando as circunstâncias do serviço o justifiquem, nas deslocações em território nacional ou no estrangeiro, a satisfação dos encargos com alojamento e alimentação mediante apresentação dos respetivos documentos comprovativos, nos termos legalmente aplicáveis;
s) Autorizar, nos termos da legislação aplicável, o alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior à prevista no regime geral, quando as circunstâncias do serviço ou razões de representação o justifiquem;
t) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
u) Autorizar a requisição de passaportes de serviço ou especiais a favor dos membros do Gabinete, do pessoal a ele afeto ou de individualidades por mim designadas que tenham de se deslocar ao estrangeiro em serviço e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
v) Autorizar a requisição de títulos, bilhetes ou guias de transporte, incluindo por via aérea, destinados aos membros do Gabinete, ao pessoal a ele afeto ou a individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
w) Autorizar a utilização de viatura própria ou de aluguer pelos membros do Gabinete e pelo pessoal a ele afeto nas deslocações em serviço, quando tal se revele necessário ou conveniente ao serviço, nos termos legalmente aplicáveis;
x) Autorizar os membros do Gabinete e o pessoal a ele afeto a conduzir veículos do Estado, quando tenham de se deslocar em serviço e o interesse do serviço o justifique;
y) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
z) Praticar os demais atos de administração ordinária e de gestão corrente necessários ao regular funcionamento do Gabinete que, nos termos da lei, sejam suscetíveis de delegação e se compreendam no âmbito das competências ora delegadas.
2 - A chefe do Gabinete fica autorizada a subdelegar nos adjuntos do Gabinete, no todo ou em parte e sem faculdade de nova subdelegação, as competências previstas no número anterior cuja natureza e regime legal admitam subdelegação.
3 - Nas ausências e impedimentos da chefe do Gabinete, esta é substituída pelo adjunto que para o efeito seja designado, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, ficando nele subdelegadas, durante esse período e nos termos legalmente admissíveis, as competências necessárias a assegurar o regular funcionamento do Gabinete.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados até à data da sua publicação.
30 de setembro de 2026. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim.
320048450
