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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12055/2021
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos manuais escolares.
Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, vem regular o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação a regulamentar, através de despacho, um conjunto de matérias, designadamente as que se prendem com a definição do calendário de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares.
Neste sentido, o anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, alterado pelos Despachos n.os 11074/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro, e 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, estabelece os calendários de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, para os anos de 2021 a 2025.
Todavia, devido a vicissitudes várias que se prendem com a sua exequibilidade em tempo útil, é imperioso proceder a pequenos ajustamentos aos calendários de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constantes do anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual.
Neste quadro, torna-se necessário proceder à alteração dos calendários de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constantes do anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual.
Foram ouvidas a Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa, as entidades representativas dos editores e livreiros e dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º, 99.º e 100.º todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, n.º 1, 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, e dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração dos calendários de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alteração
1 - O anexo i a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
Adoção de manuais escolares
Avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção
2 - No ano de 2022, com efeitos a partir do ano letivo de 2022/2023 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 1.º ano de escolaridade e nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (MACS) do 10.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
3 - No ano de 2023, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática do 2.º ano de escolaridade e nas disciplinas de Matemática A, Matemática B e MACS do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do Ensino Secundário.
4 - No ano de 2024, com efeitos a partir do ano letivo de 2024/2025 é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Matemática A do 12.º ano de escolaridade.
5 - Nas disciplinas a que se referem os n.os 2, 3, e 4 é prorrogada a vigência dos respetivos manuais escolares até à adoção prevista no novo calendário de adoção a que se refere o n.º 1.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2021.
29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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