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Ato Original
Despacho n.º 12074/2026
Os Decretos-Leis n.os 135/2026, de 9 de julho, e 145/2026, de 17 de julho, procederam, respetivamente, à criação da Universidade de Leiria e Oeste (ULO) e da Universidade Técnica do Porto (UTP), que sucederam ao Instituto Politécnico de Leiria (IPL) e ao Instituto Politécnico do Porto (IPP), respetivamente, assumindo a totalidade das respetivas atribuições e competências e a universalidade dos seus direitos e obrigações.
Nos termos dos respetivos diplomas de criação, a entrada em funcionamento da ULO e da UTP realiza-se em regime de instalação, durante o qual constituem órgãos de governo e de gestão de cada Universidade o reitor, a comissão instaladora e o conselho de gestão.
Pelo Despacho n.º 9904-A/2026, de 6 de agosto, foi nomeado reitor da Universidade de Leiria e Oeste o Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, com efeitos a 7 de agosto de 2026, data da tomada de posse dos titulares dos órgãos de governo e de gestão da universidade e do início do respetivo regime de instalação.
Pelo Despacho n.º 10496-A/2026, de 24 de agosto, foi nomeado reitor da Universidade Técnica do Porto o Prof. Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira, com efeitos a 1 de setembro de 2026, data da tomada de posse dos titulares dos órgãos de governo e de gestão da universidade e do início do respetivo regime de instalação.
Considerando que os referidos titulares se encontravam abrangidos, na qualidade, respetivamente, de presidente do Instituto Politécnico de Leiria e de presidente do Instituto Politécnico do Porto, pela subdelegação de competências constante do Despacho n.º 11834/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 8 de outubro de 2025, na redação conferida pelo Despacho n.º 12058-A/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, suplemento, de 13 de outubro de 2025;
Considerando a necessidade de assegurar, no novo quadro jurídico e orgânico das referidas instituições, o adequado exercício das competências subdelegadas:
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação pelo Despacho n.º 10445/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2025, alterado pelos Despachos n.os 11997-A/2025 e 2645/2026, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, n.º 196, suplemento, de 10 de outubro de 2025, e n.º 42, de 2 de março de 2026, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação:
No Reitor da Universidade de Leiria e Oeste, Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão;
No Reitor da Universidade Técnica do Porto, Prof. Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira;
desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, as seguintes competências:
a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal em exercício de funções na respetiva instituição, incluindo o próprio, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
c) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 3 740 984 €, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como, ao abrigo dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, respetivamente, no artigo 36.º, no artigo 38.º, no n.º 2 do artigo 40.º, no artigo 50.º, no n.º 1 do artigo 67.º, no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 1 do artigo 98.º, todos do Código dos Contratos Públicos;
d) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional ou estrangeiro;
e) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
g) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
h) O reforço das dotações sujeitas a cativos por conta de abertura de créditos especiais.
2 - Autorizo os reitores referidos no n.º 1:
a) A subdelegar nos vice-reitores, bem como nos pró-reitores, caso exerçam funções de coadjuvação do reitor nos termos previstos nos respetivos estatutos, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, dentro dos condicionalismos legais;
b) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho nos órgãos de governo da respetiva instituição de ensino superior, bem como nos diretores das respetivas unidades orgânicas.
3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas efetuadas nos termos da subalínea c) do n.º 1 devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, à Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação.
4 - Subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos reitores identificados no n.º 1 a competência para a autorização de despesas, bem como para a assunção e reprogramação de encargos plurianuais, por parte das respetivas instituições, na qualidade de beneficiárias diretas, intermediárias ou finais, associados à execução de projetos que integram o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), exclusivamente financiados por este ou cofinanciados por financiamento nacional e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo e desde que reunidos os respetivos pressupostos legais:
a) Os atos praticados pelo reitor da Universidade de Leiria e Oeste, Prof. Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 7 de agosto de 2026;
b) Os atos praticados pelo reitor da Universidade Técnica do Porto, Prof. Doutor Paulo Alberto da Silva Pereira, no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 1 de setembro de 2026.
25 de setembro de 2026. - A Secretária de Estado do Ensino Superior, Cláudia Sofia Sarrico Ferreira da Silva.
320047256
