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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12090/2021
A prática desportiva é uma das condições essenciais para o bom cumprimento e desempenho das missões atribuídas às Forças Armadas.
Considerando que a construção de uma nova infraestrutura desportiva constitui uma das prioridades do Plano de Infraestruturas do Reduto Gomes de Freire, face à necessidade de reordenamento das infraestruturas daquele complexo militar, decorrente do acolhimento da Escola de Comunicações e Sistemas de Informação da NATO (NCIA) e da expansão de outros organismos que ali estão sedeados;
Considerando que a Lei de Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 3/2019, de 3 de setembro, contempla verbas para a aquisição deste tipo de empreitada de obras públicas, através da Medida 2 - Componente fixa do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
Considerando a existência de cabimentação da despesa, para o contrato em apreço, no montante global estimado de 1 545 501,83 (euro) (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e um euros e oitenta e três cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos de 2022 e 2023:
Nos termos do n.º 3 do Despacho n.º 12399/2019, de 6 de dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2019, do n.º 1 do artigo 36.º e do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, autorizo:
1 - A decisão de contratar a aquisição de empreitada de obras públicas para a construção da referida infraestrutura desportiva no Reduto Gomes de Freire, do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e a correspondente realização de despesa, no valor de 1 545 501,83 (euro) (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e um euros e oitenta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos termos previstos no presente despacho.
2 - A repartição dos encargos pelos anos de 2022 e 2023 que se processará, previsivelmente, nos seguintes termos:
a) 2022 - 1 416 710,01 (euro) (um milhão, quatrocentos e dezasseis mil, setecentos e dez euros e um cêntimo), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2023 - 128 791,82 (euro) (cento e vinte e oito mil, setecentos e noventa e um euros e oitenta e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos da alínea b) do artigo 19.º e do artigo 38.º do CCP e com base na informação junta ao processo, o procedimento a adotar é o concurso público.
4 - A aprovação das peças do procedimento, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 40.º do CCP.
5 - A designação, sob proposta do Estado-Maior-General das Forças Armadas, como gestor do contrato do Major Pedro José Gago Brito, da Unidade de Apoio Reduto Gomes de Freire, do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 290.º-A do CCP.
6 - A designação como membros do júri, sob proposta do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, que terá a seguinte composição:
a) Presidente - Coronel Carlos Alberto Pereira Marques, da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) 1.º vogal efetivo - Major Pedro José Gago Brito, da Unidade de Apoio Reduto Gomes de Freire, do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
c) 2.º vogal efetivo - Primeiro-Tenente Liliana Sofia Marques de Azevedo, da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
d) 1.º vogal suplente - Capitão Filipe José André, da Unidade de Apoio Reduto Gomes de Freire, do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
e) 2.º vogal suplente - Técnica Superior Lisete Maria Costa Charneca, da Direção de Finanças do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
7 - Autorizo ainda, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a delegação, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, das competências para:
a) Praticar todos os atos necessários no âmbito da tramitação do procedimento de contratação, designadamente a prestação de esclarecimentos, retificação das peças do procedimento e decisão sobre erros ou omissões das mesmas, prorrogação do prazo de apresentação das propostas, decisão de adjudicação do procedimento em apreço, aprovação da minuta do contrato, outorga do mesmo e submissão do contrato a fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
b) Exercer os poderes de conformação da relação contratual, nos termos do disposto no artigo 302.º e seguintes do CCP.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
314784586