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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12133/2022
Através do Despacho n.º 7816/2021, de 10 de agosto de 2021, foi autorizada a modernização do F-16 Mid-Life Update (MLU) na modalidade de Operational Flight Program (OFP) Continuous Sustainment, através da assinatura de uma Letter of Acceptance (LOA) e a consequente implementação de um Foreign Military Sales (FMS) Case junto do Governo dos Estados Unidos da América (EUA), assim como a realização da respetiva despesa, até ao montante máximo de (euro) 7 223 517,99 (sete milhões, duzentos e vinte e três mil, quinhentos e dezassete euros e noventa e nove cêntimos), a executar entre 2021 e 2024, com financiamento em verbas da Lei de Programação Militar (LPM) inscritas na Força Aérea, na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», com a programação indicada no n.º 3 do referido Despacho.
Nesta sequência, a 21 de dezembro de 2021, foi assinada a LOA relativa ao FMS Case PT-DGAR que formalizou com o Governo dos EUA o processo aquisitivo em causa, tendo sido pago, nesse mesmo ano, o encargo relativo a 2021, com enquadramento na respetiva despesa autorizada, no valor de (euro) 3 496 598,36 (três milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e oito euros e trinta e seis cêntimos).
Contudo, atento o atual cenário cambial desfavorável do euro face ao dólar americano (USD), a programação da despesa para os anos de 2022 a 2024 carece de ajustamento, importando o mesmo num acréscimo de valor global, face ao autorizado pelo Despacho suprarreferido.
Considerando que este projeto concreto de modernização das aeronaves F-16 MLU já se iniciou em 2021, por via do Despacho n.º 7816/2021, de 10 de agosto, e que importa ser prosseguido tal como delineado, garantindo também as condições para cumprimento das obrigações estabelecidas junto do Governo dos EUA, verifica-se a necessidade de, por razões exclusivamente de índole cambial, rever e reprogramar o valor máximo da despesa associada, para os anos de 2022 a 2024.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da subalínea i) da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - No âmbito do processo de modernização em curso do F-16 MLU, na modalidade de Operational Flight Program (OFP), autorizo a realização da despesa até ao montante máximo de (euro) 4 138 969,59 (quatro milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), a financiar através das verbas da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, inscritas na Força Aérea, na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», no Projeto «F-16 MLU», para os anos de 2022 a 2024.
2 - Os encargos resultantes da contratação dos serviços referidos no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 - (euro) 2 015 568,56 (dois milhões, quinze mil, quinhentos e sessenta e oito euros e cinquenta e seis cêntimos);
b) 2023 - (euro) 503 891,88 (quinhentos e três mil, oitocentos e noventa e um euros e oitenta e oito cêntimos);
c) 2024 - (euro) 1 619 509,15 (um milhão, seiscentos e dezanove mil, quinhentos e nove euros e quinze cêntimos).
3 - Os montantes fixados no número anterior poderão ser acrescidos dos saldos apurados no final de cada ano económico, os quais transitam para o ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto, até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da LPM.
4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para a prática de todos os atos de execução contratual, necessários ao completo e integral fornecimento do objeto contratual, onde se incluem os poderes de conformação da relação contratual e a autorização dos pagamentos contratualmente devidos e os resultantes do cumprimento de obrigações fiscais.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
10 de outubro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315766962