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Ato Original
Despacho n.º 12135/2022
Delegação no Diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, para o Fornecimento de Material para Equipar o Laboratório de Robótica, Sistemas de Apoio à Decisão e Inteligência Artificial do Centro de Investigação Naval (CINAVLAB)
A Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01 "Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações", exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), inscritas e a inscrever no orçamento da Marinha.
Pelo que antecede cabe à Marinha, a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido investimento, onde se insere a edificação e implementação do Laboratório de Robótica, Sistemas de Apoio à Decisão e Inteligência Artificial do Centro de Investigação Naval (CINAVLAB), designadamente, e para o caso concreto, através da Direção de Navios, o desenvolvimento dos inerentes processos conducentes à aquisição e instalação de equipamentos de Manufatura Aditiva, Manufatura Subtrativa, Eletrónica e Automação, Sensores e Drones, e Mecânica.
Face ao exposto, é necessário recorrer à indústria privada para aquisição de material descrito na extensão de fornecimento e na especificação técnica, com a qualidade técnica, a garantia e o prazo exigidos pela Marinha.
A presente necessidade enquadra-se na prossecução da missão da Unidade, nos termos das competências que lhes estão cometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015, de 31 de julho.
Considerando que compete à Direção de Navios "assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das unidades navais, unidades auxiliares de Marinha, meios de ação naval, designadamente meios aéreos e veículos não tripulados, nas áreas de arquitetura naval, estruturas, propulsão, produção e distribuição de energia, sistemas de comando, controlo, comunicações e computação, sistemas de armas, sensores, sistemas auxiliares e aprestamento, fixando e difundindo normas de natureza especializada" através da alínea a) do artigo 43 do Decreto Regulamentar da Marinha, n.º 10/2015.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Ao abrigo do Despacho n.º 6360/2022, de 12 de maio, de S. Exa. Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, conjugado com os artigos 36.º, 38.º e 40.º do CCP, autorizo a aquisição material para equipar o laboratório de robótica, sistemas de apoio à decisão e inteligência artificial do Centro de Investigação Naval (CINAVLAB), pelo preço máximo de 701.453,66 (euro) (acrescido de IVA à taxa legal em vigor) através da realização de um procedimento por concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Nos termos do artigo 50.º do CCP, proceder aos esclarecimentos e retificação das peças do procedimento decorrente da aprovação das listas com a identificação dos erros e das omissões detetados pelos interessados;
b) Nos termos do artigo 64.º do CCP, proceder à prorrogação do prazo para apresentação de propostas;
c) Nos termos dos artigos 76.º, 77.º, 98.º e 100.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação, aprovar a minuta do contrato e respetiva notificação no contexto do procedimento referido;
d) Nos termos do artigo 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;
e) Nos termos dos artigos 88.º e 89.º do CCP, proceder à notificação para prestação da caução;
f) Nos termos dos artigos 86.º a 87.º-A, 91.º e 105.º do CCP, decidir sobre eventuais causas de caducidade da adjudicação;
g) Nos termos dos artigos 79.º e 80.º, decidir sobre eventuais causas de não adjudicação e revogação da decisão de contratar;
h) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em representação do Estado Português do contrato em apreço;
i) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes de conformação contratual:
i) Aplicar as sanções previstas no contrato;
ii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;
iii) Resolver o contrato, sendo caso disso.
3 - Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
4 - Esta subdelegação produz efeitos a contar de 06 de setembro de 2022, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos elementos da Direção de Navios, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de setembro de 2022. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.
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