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Ato Original
Despacho n.º 12136/2026
O Projeto de Lei n.º 596/XVII/1.ª, que visa a criação do município de Fátima, por desanexação territorial do município de Ourém, foi admitido pela Assembleia da República, encontrando-se atualmente na comissão parlamentar competente.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 142/85, de 18 de novembro, na sua redação atual, cabe ao Governo fornecer à Assembleia da República, sob a forma de relatório, os elementos suscetíveis de instruir o processo legislativo relativo à criação de um novo município.
Pelo Despacho n.º 10920/2026, de 4 de setembro, foi determinada a constituição da comissão responsável pela elaboração do relatório destinado a instruir o processo legislativo relativo à criação do município de Fátima, dispondo o respetivo n.º 6 que o prazo para a sua entrega é fixado por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.
Através da Resolução da Assembleia da República n.º 251/2026, de 28 de setembro, a Assembleia da República prorrogou o prazo para a entrega do relatório por 60 dias.
Assim, nos termos do disposto no n.º 6 do Despacho n.º 10920/2026, de 4 de setembro, determino o seguinte:
1 - O relatório destinado a instruir o processo legislativo relativo à criação do município de Fátima deve ser entregue até ao dia 26 de outubro de 2026.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
29 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Silvério Rodrigues Regalado.
320047878
