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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12148/2022
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho n.º 8462/2022, de 11 de julho, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves, os seguintes poderes:
1 - No âmbito da gestão do pessoal docente e não docente:
a) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
b) Dissolver os órgãos de direção e designar as comissões administrativas provisórias, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua atual redação;
c) Autorizar as dispensas no âmbito da proteção da maternidade e da paternidade, previstas no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as suas subsequentes alterações;
d) Qualificar como acidente em serviço aqueles que ocorrem ao pessoal docente e não docente nos termos da lei, autorizar o processamento das respetivas despesas e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
e) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
f) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
g) Decidir os recursos hierárquicos das decisões dos diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas, em assuntos que não sejam da competência da Direção-Geral da Administração Escolar;
h) Autorizar as deslocações do pessoal docente ao estrangeiro, no âmbito dos programas da União Europeia e que não envolvam encargos para o Estado.
2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e setor social:
a) Emitir parecer sobre os requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento dos estabelecimentos de ensino e acompanhar as condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;
b) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas no âmbito dos contratos de patrocínio, de apoios aos estabelecimentos particulares e cooperativos no âmbito do ensino artístico e artístico especializado da música e da dança e no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular, previamente autorizados e outorgados;
c) Praticar os atos de homologação previstos no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, na sua atual redação, no âmbito do concurso destinado à celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2022 a 2028.
3 - No âmbito da gestão dos alunos:
a) Autorizar para o ensino básico as permutas de frequência da disciplina opcional e de língua estrangeira;
b) Autorizar, no âmbito do ensino básico e secundário, público, privado, transferências, com ou sem mudança de percurso formativo, bem como matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas após expirados os prazos legais;
c) Autorizar a frequência do ensino básico e do ensino secundário por alunos maiores de 18 e 20 anos, respetivamente, ponderado o percurso escolar dos alunos e a inexistência de ofertas de educação e formação aplicáveis destinadas a adultos;
d) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propina ou de prémio de seguro escolar;
e) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola, nas situações previstas nos normativos em vigor;
f) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos dos normativos em vigor;
g) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com os normativos em vigor;
h) Decidir sobre os recursos relativos a medidas de suporte à aprendizagem, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;
i) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, o acesso de alunos, dentro da escolaridade obrigatória, a estabelecimento de ensino especial das redes privada e solidária, nos termos dos normativos em vigor;
j) Decidir e autorizar os pedidos relativos a alunos totalmente dependentes que frequentam estabelecimentos de ensino especial, nos termos dos normativos em vigor;
k) Decidir sobre atos resultantes de erros administrativos em que sejam implicados alunos, independentemente de eventuais procedimentos disciplinares deles decorrentes;
l) Celebrar protocolos de cooperação com entidades nacionais ou transnacionais desde que o seu valor não ultrapasse os montantes legalmente fixados.
4 - No âmbito das ofertas de educação e formação de adultos:
a) Autorizar o funcionamento, em rede de oferta, de cursos de Educação e Formação de Adultos (cursos EFA), de Formação Modular, de Português Língua de Acolhimento (PLA) e de Ensino Secundário Recorrente, no âmbito dos limites máximos previstos para cada ano letivo;
b) Homologar, a título excecional, os cursos a que se refere a alínea anterior com número de formandos inferior ou superior ao estipulado;
c) Autorizar a frequência de Cursos de Educação e Formação de Adultos e Formação Modular Acreditada a pessoas menores de 18 anos, desde que comprovadamente inseridas no mercado de trabalho ou quando estejam em causa públicos específicos que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade social.
5 - No âmbito dos cursos profissionais e cursos de educação e formação de jovens:
a) Homologar, a título excecional, os cursos de educação e formação de jovens com número de alunos superior ao estipulado, atendendo à inexistência de cobertura territorial, à densidade populacional estudantil local ou à especificidade da oferta;
b) Autorizar a frequência de Cursos Profissionais a alunos maiores de 20 anos e a frequência de Cursos de Educação e Formação de Jovens - Ensino Básico, a maiores de 18 anos;
c) Praticar todos os atos no âmbito dos poderes que me sejam delegados e subdelegados relativos a contratos-programa a celebrar ou já celebrados com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas;
d) Promover transferência de verbas previamente autorizadas no âmbito de contratos-programa a celebrar ou já celebrados com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas.
6 - No âmbito do ensino especial:
a) Aprovar as minutas e outorgar os contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, previamente autorizados;
b) Promover as transferências de verbas previamente autorizadas respeitantes aos contratos de cooperação celebrados com as instituições de ensino especial ao abrigo das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, ambas de 3 de novembro, e demais legislação complementar;
c) Designar os elementos para as equipas multidisciplinares previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto;
d) Designar os subcomissários na Comissão de Coordenação Nacional do SNIPI (Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância);
e) Designar os representantes da Educação nos Núcleos de Supervisão Técnica.
7 - No âmbito de refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação do continente, praticar todos os atos e exercer todas as prerrogativas acometidas ao contraente público no âmbito dos contratos de fornecimento de serviço de refeições, que me são conferidos por subdelegação do Ministro da Educação, sem prejuízo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
8 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial:
a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:
i) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
ii) Autorização da realização de despesas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, até ao montante de (euro) 750 000, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;
iii) Autorização para a prática de todos os atos relativos ao procedimento de contratação para efeitos de realização de juntas médicas no ano escolar de 2022-2023.
b) Celebrar acordos de colaboração com as autarquias locais, sem prejuízo da necessidade da respetiva homologação;
c) Autorizar e promover as transferências de verbas no âmbito da Ação Social Escolar prevista no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua atual redação;
d) Autorizar os diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, ao abrigo do programa de modernização, a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à remuneração e manutenção e do investimento, nos termos do contrato-programa celebrado com o Estado;
e) Autorizar a transferência de verbas para as autarquias no âmbito dos acordos de cooperação para a educação pré-escolar, nos termos de despacho anual;
f) Autorizar a despesa e respetivos pagamentos, até ao limite de 1 000 000 EUR por projeto de financiamento através de fundos europeus, cujos objetivos se enquadrem nas atribuições da DGEstE;
g) Autorizar as adendas aos contratos de autonomia que não envolvam acréscimo de despesa;
h) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro.
9 - As autorizações previstas nas alíneas i) e j) do n.º 3 são objeto de relatório a enviar semestralmente ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação.
10 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves, no âmbito dos poderes e competências subdelegados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
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