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Ato Original
Despacho n.º 12151/2026
Delegação de competências no adjunto do diretor
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual (republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho), e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião, Eduardo de Carvalho Teixeira, docente do quadro do Agrupamento, as seguintes competências:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos [n.º 4, alínea h)];
b) Distribuir e acompanhar a execução do serviço do pessoal não docente [n.º 4, alínea d)];
c) Coordenar a equipa de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) do Agrupamento;
d) Articular e acompanhar as ações de comunicação e imagem do Agrupamento;
e) Assinar os documentos relativos ao exercício das competências referidas nas alíneas anteriores, designadamente horários do pessoal não docente, comunicados e demais documentos relacionados com os equipamentos e as instalações.
Compete ainda ao Adjunto Eduardo de Carvalho Teixeira coadjuvar o Diretor na preparação e reformulação dos documentos orientadores do Agrupamento, designadamente do Projeto Educativo, do Regulamento Interno e dos Planos Anual e Plurianual de Atividades, sem prejuízo da competência própria do Diretor quanto à sua elaboração e apresentação aos órgãos competentes.
Os atos praticados no uso desta delegação devem mencionar essa qualidade.
30 de setembro de 2026. - O Diretor, Nuno Rui Dias da Mota.
320048156
