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Ato Original
Despacho n.º 12153/2026
Delegação de Competências na Subdiretora
Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação atual (republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho), e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Subdiretora do Agrupamento de Escolas de Vale de Ovil, Baião, Luísa Maria da Cruz Polónia, docente do quadro do Agrupamento, as seguintes competências:
a) Coordenar o processo de constituição de turmas e de elaboração de horários [n.º 4, alínea c)];
b) Distribuir o serviço do pessoal docente e dos técnicos superiores [n.º 4, alínea d)];
c) Coordenar a ocupação plena dos tempos letivos, no âmbito das competências referidas nas alíneas anteriores;
d) Dirigir superiormente os Serviços Especializados de Apoio Educativo [n.º 4, alínea l)];
e) Assinar os documentos relativos ao exercício das competências referidas nas alíneas anteriores, designadamente listagens de grupos/turmas, horários e documentos de permuta, reposição ou alteração da componente letiva e não letiva de docentes e técnicos.
Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º do mesmo diploma, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos, competindo-lhe, nessa qualidade, representá-lo e assinar os demais documentos da escola, com exceção dos da competência do Conselho Administrativo.
Os atos praticados no uso desta delegação devem mencionar essa qualidade.
30 de setembro de 2026. - O Diretor, Nuno Rui Dias da Mota.
320048407
