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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12156/2021
A evolução da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 tem evidenciado em Portugal, como no mundo, uma trajetória ascendente, com um crescimento acentuado da taxa de incidência e do índice de transmissibilidade do vírus SARS-CoV-2.
A vacinação tem desempenhado um papel central na preservação de vidas humanas, na contenção da pandemia, na proteção dos sistemas de saúde e no restabelecimento da economia e da vida social. Adicionalmente, a evidência científica acumulada sugere que o reforço da vacinação apresenta um benefício na prevenção da doença grave, hospitalização e morte, o que justifica a campanha de vacinação contra a COVID-19 atualmente em curso, nos termos da Norma n.º 002/2021, da Direção-Geral da Saúde, datada de 30 de janeiro de 2021 e atualizada a 18 de novembro de 2021.
Neste contexto, a necessidade de prosseguir o esforço da vacinação contra a COVID-19 pode implicar o reforço de profissionais de saúde, através da constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto, a autorizar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegação no órgão máximo de gestão dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Delego nos órgãos máximos de gestão dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde a competência para autorizar a constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto para a campanha em curso de administração da vacina COVID19, a estabelecer com profissionais de saúde, sempre que essa contratação se mostre indispensável para fazer face a aumento excecional e temporário da atividade nos centros de vacinação.
2 - Os órgãos máximos de gestão referidos no número anterior devem comunicar à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e à Direção-Geral do Orçamento, no prazo máximo de 10 dias úteis, os contratos celebrados nos termos do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de novembro de 2021.
7 de dezembro de 2021. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
314801302
