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Ato Original
Despacho n.º 12167/2025
Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e com o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º e, igualmente, o artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), todos os diplomas na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação e sem prejuízo do poder de avocação:
1 - Na Subinspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Cristina Maria Gonçalves Rodrigues, as seguintes competências:
1.1 - Despachar todos os assuntos do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho da ACT, desde que, quando aplicável, a despesa inerente tenha sido autorizada pelo órgão administrativo competente;
1.2 - Na área da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos:
1.2.1 - Reclamar os créditos de que a ACT seja detentora em processos de Contraordenação Laboral, de empresas e singulares em situação de Insolvência, Processo Especial de Revitalização e em Procedimento Administrativo de Dissolução de Sociedade;
1.2.2 - Despachar os processos de análise e qualificação de acidentes ocorridos com trabalhadores da ACT;
1.2.3 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios, na sequência de acidentes de viação, nomear os respetivos instrutores e proceder ao arquivamento dos processos quando se justifique;
1.2.4 - Despachar os demais assuntos da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos com exceção das áreas de Auditoria e Disciplinar;
1.3 - Nas áreas da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, a delegação de competências em matéria de gestão patrimonial compreende:
1.3.1 - Decidir a contratação inerente aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, bem como, relativamente a esses contratos, exercer as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, cuja realização da despesa tenha sido previamente autorizada pelo órgão administrativo competente;
1.3.2 - A atribuição de veículos aos serviços da ACT, tendo por base as necessidades fundamentadas dos mesmos, devidamente classificadas de acordo com o previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2008 e com os critérios definidos no Despacho n.º 7382/2009, de 12 de março;
1.3.3 - Decidir sobre a desafetação temporária ou definitiva de determinado veículo que tenha sido atribuído aos serviços, sempre que a utilização do mesmo deixe de ser necessária ou o próprio veículo não ofereça as condições de segurança necessárias para circular;
1.3.4 - Gestão do inventário geral da ACT, incluindo autorização do abate de bens móveis;
1.3.5 - Assinar declarações e certidões;
1.4 - A delegação de competências em matéria de gestão de recursos humanos compreende:
1.4.1 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respetivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;
1.4.2 - Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da LTFP, as acumulações de funções nas suas diferentes modalidades, com exceção dos pedidos de acumulação relativos aos dirigentes intermédios na dependência hierárquica direta da Inspetora-Geral;
1.4.3 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, das licenças com duração igual ou superior a doze meses, bem como das licenças para exercício de funções em organismo internacional;
1.4.4 - Autorizar o gozo de férias e justificar faltas dos dirigentes intermédios da ACT;
1.4.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos da lei em vigor;
1.4.6 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, de acordo com o regime jurídico aplicável, bem como a renovação do mesmo;
1.4.7 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor, desde que exista prévio cabimento orçamental;
1.4.8 - Autorizar o processamento das ajudas de custo dos dirigentes dos serviços desconcentrados no âmbito de deslocações nacionais;
1.4.9 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais comuns e procedimentos de oferta de colocação, no âmbito de recrutamentos centralizados, e praticar os atos subsequentes, com exceção da outorga dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas;
1.4.10 - Autorizar a constituição, a prorrogação, a cessação e a consolidação das modalidades de mobilidade previstas na lei, desde que a despesa inerente tenha sido autorizada pelo órgão administrativo competente e após obtidos os pareceres prévios e as autorizações legalmente exigidas, quando aplicáveis, bem como praticar os atos subsequentes, com exceção da outorga dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas;
1.4.11 - Despachar os assuntos relativos à formação, capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da ACT, desde que a despesa inerente tenha sido autorizada pelo órgão administrativo competente;
1.4.12 - Autorizar a renúncia ao gozo de dias de férias, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
1.4.13 - Exercer as demais competências em matéria de gestão de recursos humanos que sejam necessárias para o âmbito da delegação referida nos pontos anteriores;
1.4.14 - Dar parecer sobre o acolhimento de estágios curriculares;
1.4.15 - Assinar os protocolos no âmbito dos projetos “De bem com a ACT” e “C+Feliz”;
1.5 - Substituir-me nas ausências e impedimentos, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, e artigo 42.º do CPA.
2 - No Subinspetor-Geral da ACT, Carlos Luís Tavares Nunes, as seguintes competências:
2.1 - Despachar todos os assuntos da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, com exceção da assinatura dos documentos de:
2.1.1 - Autorização para a prestação de serviços de segurança no trabalho na modalidade de serviço externo;
2.1.2 - Autorização do exercício de atividades de segurança no trabalho pelo Empregador ou Trabalhador Designado (ETD);
2.1.3 - Certificação de entidades formadoras.
2.2 - Nas áreas da Direção de Serviços de Apoio à Gestão:
2.2.1 - Coordenar as ações de modernização e desenvolvimento dos sistemas de informação da ACT;
2.2.2 - Coordenar a elaboração e a monitorização dos instrumentos do ciclo anual de gestão da atividade da ACT;
2.2.3 - Coordenar a avaliação da satisfação dos clientes internos e externos;
2.2.4 - Apoiar na gestão de projetos transversais no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e colaborar na implementação de outras ferramentas de Business Intelligence que suportem o planeamento, documentação, comunicação, monitorização e avaliação do impacto da atividade da ACT.
2.2.5 - A delegação de competências em matéria de gestão financeira, compreende:
2.2.5.1 - Coordenar a atividade de gestão financeira e orçamental;
2.2.5.2 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
2.2.5.3 - Autorizar a despesa resultante:
2.2.5.3.1 - Dos recrutamentos de pessoal previstos na lei;
2.2.5.3.2 - Da constituição, prorrogação e consolidação de situações de mobilidade nas suas diferentes modalidades;
2.2.5.3.3 - Das cedências de interesse público;
2.2.5.3.4 - Da formação e capacitação interna de trabalhadores;
2.2.5.3.5 - Da atribuição de equipamentos de comunicações móveis a trabalhadores, bem a outorga dos respetivos contratos de utilização.
2.2.5.4 - Autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, até ao limite das competências legais previstas para o Inspetor-Geral;
2.2.5.5 - Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamentos;
2.2.5.6 - Autorizar a constituição do fundo de maneio;
2.2.5.7 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato de aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;
2.2.5.8 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes da qualificação de Acidentes de Trabalho de trabalhadores da ACT;
2.2.5.9 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas;
2.2.5.10 - Autorizar a despesa inerente à atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;
2.2.5.11 - Assinar declarações e certidões.
3 - Os pontos 1 e 2 do presente despacho produzem efeitos a 01 de fevereiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos Subinspetores-Gerais, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues e Carlos Luís Tavares Nunes, que se incluam no âmbito dos pontos 1 e 2 da presente delegação de competências, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do CPA.
4 - O ponto 1.4.8 produz efeitos a 01 de dezembro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela Subinspetora-Geral, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do CPA.
5 - O ponto 1.5 produz efeitos a 01 de fevereiro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados pela Subinspetora-Geral, Cristina Maria Gonçalves Rodrigues, durante a substituição das ausências e impedimentos da Inspetora-Geral, nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 164.º do CPA.
13 de outubro de 2025. - A Inspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.
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