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Ato Original
Despacho n.º 12172/2026
Delegação e subdelegação de competências do diretor nos subdiretores e no administrador executivo do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e no artigo 164.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, ambos na sua redação atual, conjugados com os artigos 38.º, n.º 3, alínea d), 43.º e 44.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa (NOVA), homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, com o artigo 15.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT NOVA), anexos ao Despacho n.º 7312/2021, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2021, e com o Despacho n.º 13828/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2025, relativo à delegação de competências do Reitor e do Conselho de Gestão nos Diretores das unidades orgânicas da NOVA, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, as competências a seguir enumeradas:
I - No Subdiretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Professor Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, responsável pelos pelouros de Apoio à Investigação e Inovação, do Gabinete de Comunicação e Criação de Valor, da ligação aos Conselhos, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o Diretor na sua ausência ou em caso de incapacidade temporária;
b) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;
c) Representar o Diretor na coordenação do GHTM - Saúde Global e Medicina Tropical;
d) Celebrar, em nome da NOVA, acordos ou protocolos de parceria e cooperação interinstitucional entre o IHMT NOVA e quaisquer entidades, de natureza pública ou privada, desde que deles não resultem quaisquer responsabilidades financeiras para a NOVA ou para o IHMT NOVA;
e) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de investigação científica, com cumprimento das normas regulamentares da NOVA aplicáveis;
f) Representar o Instituto, assinar e/ou certificar os documentos necessários a candidaturas promovidas pelas Unidades Orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da NOVA, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
g) Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
1. Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da NOVA, em termos de responsabilidades financeiras da Unidade Orgânica; ou
2. Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio;
3. Assinar e/ou certificar e submeter relatórios financeiros e respetivos pedidos de pagamentos referentes a projetos ou programas financiados por entidades externas, e desde que o contrato subjacente não ultrapasse os limites da alínea anterior;
h) Autorizar a realização de despesas e pagamentos de valor até 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros), bem como decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos e as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos;
i) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA, respeitantes aos seus pelouros;
j) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.
II - Na Subdiretora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, a Professora Doutora Maria do Rosário Fraga Oliveira Martins, responsável pelos pelouros do Ensino, do Planeamento e Qualidade, da Comunicação e Criação de Valor e da Cooperação, Relações Internacionais e Mobilidades, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Representar o Diretor em processos da NOVA que versem sobre matéria relacionada com o respetivo pelouro;
b) Autorizar a suspensão dos prazos para entrega e defesa das teses de doutoramento, a que se refere o artigo 18.º do Regulamento n.º 265/2007, de 27 de setembro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro, alterado pelo Regulamento n.º 385/2014, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2014;
c) Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pela sua performance em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
d) Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades de ensino;
e) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
f) Propor ao Diretor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
g) Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;
h) Aprovar a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos com a obrigatoriedade de comunicação dessas alterações à Divisão de Garantia da Qualidade da Reitoria.
i) Manter atualizado um Manual de Normas Gráficas e de Identidade Visual do IHMT NOVA, que deverá incluir outras marcas de unidades, departamentos, ou serviços, cuja atividade específica o justifique;
j) Autorizar a realização de despesas e pagamentos de valor até 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), bem como decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos e as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos;
k) Elaborar o relatório de atividades do IHMT NOVA;
l) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA, respeitantes aos seus pelouros;
m) Zelar pela observância das normas legais e dos regulamentos aplicáveis.
III - No Administrador Executivo do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Licenciado Manuel Salvador Rodrigues Alves, responsável pelo pelouro dos Serviços, nomeadamente, da Direção de Serviços de Recursos Humanos, Direção de Serviços Financeiros, Direção de Serviços de Apoio à Ciência e à Comunidade, da Divisão de Gestão de Instalações, Equipamentos e Informática, do Gabinete de Gestão da Biblioteca e do Museu, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Coadjuvar o Diretor em matérias de natureza administrativa, económica e financeira, gestão corrente e na coordenação dos Serviços, com poder de assinatura, respeitando os princípios gerais do CPA;
b) Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, de avião ou outro meio de transporte, incluindo o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
c) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro, com possibilidade de utilização de avião ou outro meio de transporte, incluindo o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados e não renováveis, desde que as despesas estejam devidamente cabimentadas;
d) Autorizar o uso excecional do avião no Continente, desde que o seu uso se revele imprescindível;
e) Conceder aos trabalhadores licenças sem remuneração;
f) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais, bem como praticar todos os atos inerentes ao regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais para os restantes trabalhadores;
g) Autorizar pedidos de transição de férias não gozadas no ano em que se venceram, mediante apresentação de requerimento;
h) Aprovar e alterar o mapa anual de férias nos termos previstos no artigo 241.º do Código do Trabalho, aplicável ao vínculo de emprego público, de harmonia com o previsto no n.º 1 do artigo 122.º e n.º 1 do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
i) Decidir em matéria relativa à duração e organização do tempo de trabalho, incluindo o trabalho a tempo parcial e o trabalho noturno;
j) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não impliquem uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
k) Autorizar, nos termos legais e desde que cobertos por receitas próprias, a contratação de seguros de bens móveis e imóveis afetos à respetiva unidade orgânica e representar a NOVA na outorga desses contratos;
l) Promover a publicação de atos ou documentos que, nos termos legais, devam ser publicados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia;
m) Autorizar a realização de despesas e pagamentos de valor até 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros), bem como decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos e as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos;
n) Executar as deliberações dos órgãos do IHMT NOVA, respeitantes aos seus pelouros.
IV - No Presidente do Conselho Científico, o Professor Doutor António Paulo Gouveia de Almeida do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Conceder reconhecimentos de nível baseado em decisão precedente, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atualizada em vigor;
b) Presidir aos júris das provas de agregação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de junho, na sua redação atualizada em vigor.
V - No Diretor de Serviços Financeiros do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Licenciado Mário Jorge Gião Pereira, a competência para autorizar despesas até 5.000,00 € (cinco mil euros).
VI - No Diretor de Serviços de Recursos Humanos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, o Licenciado Eurico António Braga da Silva Pratas, a competência para zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos de gestão dos atos administrativos correntes do Serviço de Recursos Humanos, respeitando os princípios gerais do CPA.
VII - Em caso de ausência ou de incapacidade temporária do Diretor, Professor Doutor Filomeno Fortes e do Subdiretor, Professor Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, aquele poderá ser representado pela Subdiretora, Professora Doutora Maria do Rosário Fraga Oliveira Martins, ou pelo Administrador, Dr. Manuel Salvador Rodrigues Alves.
VIII - O presente despacho revoga o Despacho n.º 1321/2026, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, tenham entretanto sido praticados pelos Subdiretores, pelo Presidente do Conselho Científico, pelo Administrador Executivo, e pelos Diretores dos Serviços Financeiros e dos Serviços de Recursos Humanos desde o dia 1 de julho de 2026, até à data da publicação do presente despacho.
1 de outubro de 2026. - O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor Filomeno de Jesus Pires Coelho Fortes.
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