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Ato Original
Despacho n.º 12208/2024
Nos termos do Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de outubro, que aprovou em anexo o Regulamento de Segurança de Barragens (RSB), alterado pelo Decreto-Lei n.º 21/2018, de 28 de março, e que introduziu o Regulamento de Pequenas Barragens, está estabelecido o quadro normativo para o controlo de segurança das barragens em território nacional. Tal controlo é essencial para minimizar o risco potencial para pessoas e bens situados a jusante das infraestruturas hidráulicas, definindo as regras aplicáveis ao projeto, construção, exploração, inspeção, observação, manutenção e qualificação técnica dos agentes envolvidos.
Atento o disposto no artigo 5.º do RSB, o controlo da segurança das barragens é atribuído às entidades da Administração Pública competentes, à Comissão de Segurança de Barragens (CSB) e ao dono da obra. A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, possui competência genérica nesta matéria, fiscalizando e promovendo o cumprimento das normas de segurança, com o apoio de outras entidades, como o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC) e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC). A CSB, com funções de análise independente da segurança das barragens, funciona junto da APA, I. P., com a composição e competências estabelecidas no artigo 9.º do RSB.
Considerando que de acordo com o n.º 1 do referido artigo e diploma legal, a CSB é dirigida por um presidente, designado por despacho do membro do Governo com tutela sobre o organismo com competência genérica de controlo de segurança das barragens, sendo os restantes membros designados pela entidade que representam;
Torna-se, assim, necessário proceder à designação do presidente da CSB.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de outubro, no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, ambos na sua redação atual, no n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, determino:
1 - A designação, como presidente da Comissão de Segurança de Barragens (CSB), do engenheiro Carlos Alberto de Brito Pina, cuja idoneidade, competência, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao referido exercício de funções são evidenciadas na nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O exercício de funções como presidente da CSB não confere ao ora designado o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou abono.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9 de outubro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
ANEXO
Nota curricular
Nome: Carlos Alberto de Brito Pina.
Situação profissional:
Investigador coordenador do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC), aposentado em 2021;
Professor catedrático convidado do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos do Instituto Superior Técnico até 2010.
Graus académicos e científicos:
Licenciatura em Engenharia Civil - ramo Estruturas, Instituto Superior Técnico (IST), em 1977;
Grau de especialista pelo LNEC na área científica de Barragens, em 1988;
Título de habilitado pelo LNEC na área científica de Barragens, em 2000.
Desempenho de funções e de cargos públicos:
Presidente do Conselho Geral da Universidade de Lisboa (2021-presente);
Presidente do Conselho Geral e de Supervisão do ISQ (2020-2022);
Presidente do LNEC - (2010-2021);
Vice-presidente do CSOP - Conselho Superior de Obras Públicas (2018-2021);
Vice-presidente da ADENE - Agência para a Energia (2012-2016);
Vice-presidente do LNEC (2002-2010);
Diretor do Departamento de Barragens de Betão do LNEC (2002-2010);
Chefe do Núcleo de Estudos Especiais e Dimensionamento Experimental do Departamento de Barragens do LNEC (1988-2002).
Outras atividades científicas e técnicas:
Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Academia de Engenharia;
Secretário-Geral da Associação Portuguesa de Mecânica Teórica, Aplicada e Computacional;
Presidente da Comissão dos Eurocódigos Estruturais;
Membro da Comissão Nacional Portuguesa das Grandes Barragens;
Membro da Comissão para Revisão dos Regulamentos de Barragens;
Membro do Technical Committee on Dam Surveillance da ICOLD (International Commission On Large Dams);
Membro da Ordem dos Engenheiros, Associação Portuguesa de Análise Experimental de Tensões, Sociedade Portuguesa de Geotecnia e Sociedade Portuguesa de Geografia;
Orientador de mais de uma dezena de teses de doutoramento;
Autor de mais de duas centenas de publicações científicas e técnicas.
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