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Ato Original
Despacho n.º 12219/2026
Ratificação de atos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas da Marinha, Capitão-de-Fragata Nuno José Filipe Mendes
Considerando que o atual XXV Governo Constitucional tomou posse a 5 de junho de 2025, e que a aprovação do respetivo regime de organização e funcionamento ocorreu através do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, data a partir da qual foram iniciados os despachos de delegação e subdelegação de competências daquele novo executivo nos órgãos e entidades sob a sua tutela e dependência, atendendo à caducidade prevista na alínea b) do artigo 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que regula a matéria da delegação de poderes.
Atendendo a que a exoneração do Contra-Almirante João Manuel Alves Marques da Costa, do cargo de Diretor de Infraestruturas, ocorreu a 2 de setembro de 2025, tendo o despacho de delegação e subdelegação de competências naquele oficial general sido elaborado e publicado posteriormente, com previsão de ratificação de atos a 5 de junho de 2025, designadamente o Despacho n.º 2464/2026, de 18 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, de 26 de fevereiro de 2026.
Neste enquadramento, foi necessário o oficial responsável pela administração financeira da Direção de Infraestruturas, praticar atos de autorização de despesa em incompetência relativa, cuja ratificação se torna necessária agora para regularização de todos os atos administrativos por ele praticados.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA conjugado com o disposto no n.º 1 do Despacho n.º 761/2026, de 16 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, n.º 16, 2.ª série, de 23 de janeiro de 2026, ratifico:
1 - Os atos praticados pelo Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção de Infraestruturas, Capitão-de-Fragata Nuno José Filipe Mendes, com a autorização de despesas para a aquisição de bens e serviços diretamente no âmbito das competências da referida Direção até ao limite máximo de 20.000,00 € (vinte mil euros), assim como todas as competências que daí decorrem ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, incluindo a aprovação dos pagamentos e respetivos registos financeiros implementados na Marinha, assim como, proceder às notificações de adjudicação nos termos do artigo 77.º e proceder à liberação da caução nos termos do artigo 295.º, ambos do CCP, e assinar todos os pedidos de compra, no período de 05 de junho de 2025 e 02 de setembro de 2025.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos no período compreendido no número anterior.
1 de outubro de 2026. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.
320048947
