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Ato Original
Despacho n.º 12236/2026
A Comissão da Farmacopeia Portuguesa é um órgão consultivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), à qual compete, genericamente, elaborar, rever, atualizar e interpretar a Farmacopeia Portuguesa, bem como emitir parecer, sempre que solicitada, sobre assuntos conexos.
De acordo com n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica do INFARMED, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua atual redação, os membros desta Comissão que sejam trabalhadores em funções públicas no Ministério da Saúde ou que não detenham qualquer relação jurídica de emprego público são designados, mediante proposta do conselho diretivo, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sendo os membros pertencentes a outros ministérios designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da respetiva tutela.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 3, in fine, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, tendo ainda em consideração o estabelecido no Regulamento de Funcionamento da Comissão de Farmacopeia Portuguesa, aprovado pela Deliberação n.º 2240/2011, de 11 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2011, alterado e republicado pela Deliberação n.º 416/2024, de 11 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março de 2024, e sob proposta do conselho diretivo do INFARMED, I. P., determina-se o seguinte:
1 - São designados como membros efetivos da Comissão de Farmacopeia Portuguesa:
a) Ana Maria Pereira Gomes, professora associada na Universidade Católica Portuguesa, Escola Superior de Biotecnologia;
b) Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, Doutor em Ciências Biomédicas e diretor do Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde da Universidade de Coimbra;
c) Fátima Godinho Carvalho, professora assistente convidada na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e diretora técnica e diretora executiva no LEF - Infosaúde - Instituto de Formação e Inovação em Saúde (lab. Farmacêutico);
d) Francisca da Conceição Lopes, professora associada na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
e) Luís Fernando Morgado Pereira de Almeida, professor associado na Faculdade de Farmácia e Coordenador do CNC - Centro de Neurociências e Biologia Celular e o Centro de Biomedicina e Biotecnologia Inovadoras - Laboratório Associado (CIBB) da Universidade de Coimbra;
f) Pedro Miguel Barata de Silva Coelho, professor associado da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa e professor convidado do Kings College London, e vice-presidente da Comissão Ética para Investigação Clínica;
g) Samuel Martins Silvestre, professor catedrático no Departamento de Química/Faculdade de Ciências da Universidade da Beira Interior;
h) Cristina Maria Martins de Almeida, professora associada na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
i) Carlos Manuel Magalhães Afonso, professor auxiliar na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
j) Isabel Vitória Neves de Figueiredo Santos Pereira, professora associada na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
k) João Manuel Braz Gonçalves, professor associado na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
l) João Paulo de Sousa e Silva, professor auxiliar na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
m) Maria Eduardo da Costa Morgado Figueira, professora associada da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
n) Maria da Graça Ribeiro Campos, professora associada na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
o) António José Infante Alfaia, professor auxiliar na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e investigador do Instituto de Investigação do Medicamento;
p) Helena Maria Cabral Marques, professora catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa e investigadora do Instituto de Investigação do Medicamento.
2 - O mandato dos membros ora designados tem a duração de três anos, renováveis automaticamente, sem prejuízo de poder cessar a todo o tempo.
3 - A compensação pela prestação de serviços na Comissão dos membros ora designados é fixada nos termos previstos no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 46/2012, de 24 de fevereiro.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
28 de setembro de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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