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Ato Original
Despacho n.º 1224/2025
1 - Através do Despacho n.º 834/2025, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2025, foi nomeada, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, a licenciada Micaela Maria de Melo e Branco, com efeitos a 27 de dezembro de 2024.
2 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Micaela Maria de Melo e Branco, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos relativos à gestão do pessoal do Gabinete, bem como todos os outros assuntos de gestão corrente do Gabinete, incluindo os relativos às funções específicas do mesmo, de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na minha dependência, sobre os quais tenha havido orientação prévia;
b) Exercer as competências que me estão atribuídas relativas a assuntos administrativos correntes, designadamente os referentes a deslocações de serviço/autorizações de viagens no âmbito das funções desempenhadas pelas estruturas que integram o Sistema de Segurança Interna:
i) Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI);
ii) Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT); e
iii) Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE);
c) Autorizar a realização de todas as despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
4 - Conforme o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, publique-se na 2.ª série do Diário da República.
21 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.
318599362