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Ato Original
Despacho n.º 12244/2026
Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 15116/2025, de 19 de dezembro, cria o grupo de coordenação para a regulamentação e implementação do «Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro», abreviadamente designado por «Grupo de Coordenação».
O Despacho n.º 15116/2025, de 19 de dezembro, cria o grupo de coordenação para a regulamentação e implementação do «Plano de Ação para a Gestão Sustentável e Valorização do Setor Vitivinícola da Região Demarcada do Douro», abreviadamente designado por «Grupo de Coordenação».
Considerando os desenvolvimentos entretanto ocorridos, relevantes para a execução do referido Plano de Ação, designadamente a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2026, de 9 de setembro, e o trabalho de regulamentação do apoio extraordinário nela previsto, justifica-se prorrogar o prazo para apresentação do relatório de progresso, com avaliação das sessões de contributos e dos projetos-piloto implementados, de modo a articular o relatório com o disposto nas Portarias n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, e 436/2026/1, de 23 de setembro, que regulamentam o apoio, oferecendo uma avaliação mais completa e atualizada do progresso das medidas. A prorrogação deste prazo permitirá, também, acompanhar o trabalho relativo à proposta de modelo do Fundo de Sustentabilidade.
Assim, nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2025, de 9 de setembro, determino o seguinte:
1 - A alínea b) do n.º 6 do Despacho n.º 15116/2025, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«b) Relatório de progresso, com avaliação das sessões de contributos e dos projetos-piloto implementados, até ao dia 31 de dezembro de 2026;»
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
30 de setembro de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
320048487
