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Ato Original
Despacho n.º 12256/2026
Atendendo aos esclarecimentos prestados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), designadamente quanto à possibilidade de aplicação do limite de número de contratos previsto no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra às bolsas financiadas pela FCT, I. P., e visando assegurar a conformidade e a uniformização do referido Regulamento com o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro, na sua redação atual, procede-se à alteração do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra.
Considerando, por um lado, a urgência da entrada em vigor das alterações agora introduzidas e, por outro, que as mesmas consagram um regime mais favorável para os respetivos destinatários, dispensa-se a realização de consulta pública.
Assim, ao abrigo da alínea w) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, na redação conferida pelo Despacho Normativo n.º 2/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Regulamento n.º 1440/2024, de 17 de dezembro, e alterado pelo Despacho n.º 10781/2025, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra
São alterados os artigos 12.º e 22.º que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[…]
1 - […]
2 - […]
a) O grau de doutor tenha sido obtido nos três anos anteriores à data de termo da submissão de candidaturas à bolsa;
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
3 - […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
4 - […]
5 - […]
6 - […]
7 - […]
Artigo 22.º
[…]
1 - […]
2 - […]
3 - […]
4 - […]
5 - […]
6 - A audiência de interessados pode ser dispensada sempre que a decisão conduza à atribuição de bolsa a todos os candidatos a concurso.
7 - […]
8 - Em caso de desistência ou não preenchimento dos requisitos de contratação por parte dos candidatos selecionados, fica reservado o direito de recorrer aos candidatos não selecionados, constantes da lista unitária de ordenação final, por ordem de seriação final, para o preenchimento de vaga(s) prevista(s) no concurso.»
Artigo 2.º
Norma Revogatória
São revogados os n.os 6, 7 e 8 do artigo 11.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos a partir da mesma data.
25 de setembro de 2026. - O Reitor, Amílcar Falcão.
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