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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12272/2013
1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho n.º 10959/2013, de 22 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, constantes do artigo 4.º e 5.º, do Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de dezembro, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
3 - A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho substitui o meu despacho n.º 12845/2013, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2013.
5 - O presente despacho produz efeitos retroativos ao dia 2 de julho de 2013.
13 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
207257725