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Ato Original
Despacho n.º 12280/2024
Delegação no diretor de navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a aquisição de Serviços de Manutenção W6 aos MDPP do NRP escorpião
A Marinha Portuguesa possui quatro Lanchas de Fiscalização Rápida da Classe Argos operacionais, cada uma equipada com dois motores diesel propulsores MTU 12 V 396 TE 84.
Devido ao longo período de paragem do navio e face às dificuldades logísticas para a aquisição em tempo dos componentes necessários para a reparação dos motores que equipam as lanchas desta classe, tornou-se necessário recorrer a alguns componentes dos motores do NRP Escorpião de forma a dar resposta as necessidades operacionais.
Face ao exposto, esta manutenção prevista para os motores diesel principais, deverá contemplar a aquisição de sobressalentes e componentes necessários para complementar a revisão tipo W6 aos motores do NRP Escorpião.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar n.º 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de serviços de Manutenção W6 aos MDPP.LT - NRP Escorpião, até ao montante máximo de 879.636,64 € (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, com recurso a um procedimento por ajuste direto previsto e regulado pela subalínea iii) alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, do Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António F. Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de outubro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante EMT.
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