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Ato Original
Despacho n.º 12304/2026
Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, ouvido o Conselho de Gestão, foi aprovado e posto em vigor, por despacho do Reitor de 24/09/2026, o Regulamento do “Prémio Tekever para o/a Melhor Aluno/a do 1.º Ano da Licenciatura em Engenharia Aeroespacial da Universidade de Évora”, que se anexa ao presente despacho e que deste passa a fazer parte integrante.
ANEXO
Preâmbulo
A Universidade de Évora tem como missão a promoção do ensino de excelência, a investigação e a inovação, entre outras áreas, no domínio da Engenharia Aeroespacial, visando a formação de profissionais com elevados padrões de competência técnica e científica.
A Tekever é uma empresa líder europeia em sistemas aéreos não tripulados, e reconhece a importância estratégica de atrair e motivar jovens talentos tanto ao setor aeroespacial como ao tecnológico.
Considerando que ambas as partes reconhecem que a cooperação entre o meio académico e o tecido empresarial é fundamental para o desenvolvimento económico e social, facilitando a transição dos estudantes para o mercado de trabalho. Sendo de interesse comum instituir mecanismos de recompensa que distingam o mérito académico, incentivando os alunos a atingirem o seu máximo potencial durante o percurso escolar, é criado o “Prémio Tekever para o/a Melhor Aluno/a do 1.º Ano da Licenciatura em Engenharia Aeroespacial da Universidade de Évora”.
Artigo 1.º
Âmbito e Objetivo
O “Prémio Tekever para o/a Melhor Aluno/a do 1.º Ano da Licenciatura em Engenharia Aeroespacial da Universidade de Évora”, doravante, Prémio, destina-se a distinguir o/a melhor aluno/a do 1.º Ano da Licenciatura em Engenharia Aeroespacial da Universidade de Évora.
Artigo 2.º
Cálculo e Prémio
1 - O vencedor do prémio é determinado tendo por base a média ponderada obtida no 1.º ano da Licenciatura em Engenharia Aeroespacial.
2 - As médias a considerar para efeitos do número anterior são as apuradas pelos Serviços Académicos, de acordo com o Regulamento Académico da Universidade de Évora em vigor.
3 - O Prémio é atribuído ao/à aluno/a que tenha alcançado a maior média formulada conforme previsto no n.º 2.
4 - O “Prémio Tekever” é anual e tem o valor pecuniário equivalente à propina anual da Licenciatura em Engenharia Aeroespacial, de acordo com o estabelecido no protocolo assinado entre a Tekever e a Universidade de Évora.
5 - A Tekever obriga-se a transferir para a Universidade o montante referido no número anterior, em cada ano de vigência de atribuição do Prémio.
Artigo 3.º
Elegibilidade e Seriação
1 - São elegíveis todos os/as alunos/as do 1.º ano da Licenciatura em Engenharia Aeroespacial da Universidade de Évora que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham obtido aprovação, no ano letivo a que se reporta o Prémio, em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ano da Licenciatura em Engenharia Aeroespacial na Universidade de Évora;
b) Tenham obtido média, conforme previsto no cálculo referido no artigo 2.º, com valor superior ou igual a dezasseis valores;
c) Estejam inscritos e a frequentar regularmente o 2.º ano da Licenciatura em Engenharia Aeroespacial da Universidade de Évora, à data de entrega do prémio.
2 - Será premiado o/a aluno/a com a melhor média, com aproximação às décimas.
3 - Em caso de empate, a seleção do/a aluno/a premiado/a será feita com base na melhor nota de admissão ao 1.º ano da Licenciatura em Engenharia Aeroespacial, arredondada às centésimas.
4 - Os Serviços Académicos procedem, após a data limite do prazo de inscrição no ano letivo subsequente, anualmente definida no Calendário Escolar da Universidade de Évora, ao apuramento e ordenação dos/as alunos/as que reúnam, no ano antecedente, as condições expostas no presente artigo, submetendo os resultados a homologação do Reitor.
Artigo 4.º
Divulgação e Atribuição do Prémio
1 - A Universidade de Évora compromete-se a divulgar o Prémio através dos seus meios de comunicação institucionais com referência expressa ao apoio da Tekever.
2 - A identificação do/a aluno/a premiado/a será efetuada após o limite de lançamento de notas da época normal e de recurso, anualmente definido no Calendário Escolar da Universidade de Évora, e divulgada nos canais habituais da UÉvora.
3 - A entrega do Prémio será efetuada na Universidade de Évora, por um representante da Tekever, em sessão a acordar entre as Partes, no início do segundo semestre do ano letivo seguinte a que diz respeito o prémio.
Artigo 5.º
Vigência, Revisão, Renúncia e Rescisão
1 - O presente Regulamento será válido, enquanto vigorar o Protocolo de Colaboração celebrado entre a Universidade de Évora e a Tekever, assinado a 5 de maio de 2026, sendo que, após a vigência inicial de 3 (três) anos, a contar da data da respetiva assinatura, considerar-se-á automaticamente renovado por períodos de 1 (um) ano, desde que as partes não o denunciem, mediante comunicação por escrito, com a antecedência de, pelo menos, 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período em curso.
2 - Durante a vigência do presente Regulamento, poderão ser introduzidas alterações, por acordo, reduzido a escrito, entre a Universidade de Évora e a Tekever.
Artigo 6.º
Dados pessoais
1 - Em cumprimento do disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, na sua redação atual, a Universidade de Évora obriga-se a respeitar a privacidade de todos os candidatos e empenhar-se na proteção de quaisquer informações pessoais partilhadas.
2 - Considera-se informação pessoal qualquer informação que possa ser usada para identificar um indivíduo, incluindo, mas não limitado a: nome, endereço eletrónico, endereço postal, título, data de nascimento, sexo, profissão, interesses pessoais ou outra informação que venha a ser fornecida para efeitos de participação no âmbito da presente iniciativa.
3 - As consultas ao website da Universidade de Évora, designadamente para a análise das condições do presente Regulamento, serão anónimas.
4 - Toda a informação pessoal que venha a ser solicitada sê-lo-á para exclusiva informação da Universidade de Évora, não podendo ser divulgada a terceiros sem o prévio consentimento do respetivo titular.
5 - Não obstante, todos os dados facultados poderão servir para manter a pessoa ou entidade que os facultou atualizada sobre novos concursos, convites, serviços, recursos ou outra informação que a Universidade de Évora considere relevante e do interesse da pessoa ou entidade que disponibilizou tais dados.
6 - A informação disponibilizada nunca será partilhada fora da Universidade de Évora sem a expressa permissão da pessoa ou entidade que a disponibilizou.
7 - A Universidade de Évora assegura a segurança dos dados pessoais através de procedimentos físicos, eletrónicos e processuais. Para tanto, a Universidade utiliza mecanismos e processos de segurança com o objetivo de manter a segurança dos dados.
8 - Ao titular de quaisquer dados pessoais é garantido o direito de acesso, retificação ou alteração dos mesmos dados pessoais. Para tanto, basta que o mesmo manifeste expressamente essa vontade, pessoalmente ou por escrito, através dos seguintes contactos:
Correio eletrónico: gabreit@uevora.pt;
Morada: Gabinete do Reitor, Largo dos Colegiais, n.º 2, 7004-516 Évora;
Telefone: 266 740 800.
Artigo 7.º
Dúvidas ou omissões
Todas as dúvidas ou omissões resultantes do presente regulamento serão resolvidas pelo Reitor, considerando o disposto no Código de Procedimento Administrativo e demais legislação nacional aplicável.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28/09/2026. - O Administrador da Universidade de Évora, José Biléu Ventura.
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