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Ato Original
Despacho n.º 12312/2026
Delegação de competências - Envio de documentos - Tribunal de Contas
Considerando que:
a) O artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - regime Jurídico das autarquias Locais - bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, consagram as figuras da delegação e da subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de desconcentração administrativa que propiciam uma gestão mais célere e desburocratizada;
b) O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no seu artigo 44.º e seguintes, prevê a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes, relativamente aos trabalhadores em regime de subordinação jurídica;
c) A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, contempla, no seu artigo 16.º, a possibilidade de delegação de competências no pessoal dirigente;
d) O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril - Medidas de Modernização Administrativa, determina que “todos os serviços adotarão, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações dos utentes e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada.”
e) Por razões de economia, eficiência e eficácia, existe a necessidade de agilizar procedimentos com vista à prossecução do envio de documentos para o Tribunal de Contas;
Determino, ao abrigo dos poderes que me são conferidos pelo artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pelo disposto no artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação das seguintes competências, nos seguintes trabalhadores:
i) Enviar ao Tribunal de Contas as contas do Município:
Isabel Maria Faustino Carvalho, Chefe de Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira;
Paula Cristina Alves Vieira Carvalho, técnica superior da Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira;
Guida Pereira Martins Meireles, coordenadora técnica da Unidade de Contabilidade e Gestão Financeira.
ii) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do previsto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09.
Joni Sousa Rodrigues, Chefe de Unidade de Contratação Pública;
Ana Bárbara Fonseca Alves, técnica superior da Unidade de Controlo Interno e Jurídico;
Roberta Cristina Félix Ruivo, técnica superior da Unidade de Controlo Interno e Jurídico.
As competências aqui delegadas poderão ser avocadas sempre que a relevância do ato a praticar justifique que seja tomado pela entidade delegante.
Os atos praticados no uso da delegação de competências devem fazer menção às mesmas, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Publique-se o presente despacho de delegação de competências, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.
320045147
