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Ato Original
Despacho n.º 12355/2026
Delegação de competências na subdiretora e adjunta da Diretora
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjunta abaixo nomeadas as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
1 - Na Subdiretora Maria da Luz Silva Anjos as seguintes competências:
a) Proceder à gestão e controlo do inventário da escola, em articulação com a Encarregada Operacional e os Serviços Administrativos;
b) Superintender e/ou presidir a alguns concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
c) Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento e implementação do processo de avaliação interna e EQAVET;
d) Coordenar a equipa de autoavaliação;
e) Supervisionar a organização das visitas de estudo;
f) Supervisionar o lançamento, avaliação e relatórios das atividades/projetos realizados;
g) Supervisionar as áreas, instalações e espaços equestres, observar o seu estado de manutenção, pelo menos, uma vez por dia e reportar à Diretora situações anómalas;
h) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de recuperação da Escola;
i) Coordenar, em articulação com o Coordenador do Desporto Escolar e a Diretora, o projeto de Desporto Escolar;
j) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente - Assistentes Operacionais;
k) Proceder às substituições de horários;
l) Distribuir o serviço do pessoal não docente sempre que necessário;
m) Redistribuir o pessoal não docente em situação de faltas;
n) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
o) Apoiar, acompanhar e garantir o bem-estar e inclusão dos alunos provenientes de São Tomé ao nível dos transportes e da recuperação das aprendizagens;
p) Apoiar a Diretora no acompanhamento dos projetos da escola;
q) Supervisionar os serviços do refeitório diariamente;
r) Presidir a reuniões necessárias ao bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
s) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, a Subdiretora substitui a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta Maria Helena Lopes Godinho:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo da escola;
b) Superintender e/ou presidir a alguns concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;
c) Coordenar a bolsa de manuais escolares;
d) Supervisionar o acompanhamento das matrículas, renovações de matrículas e transferências;
e) Coordenar as visitas de estudo em articulação com a subdiretora;
f) Proceder e supervisionar ao preenchimento de mapas estatísticos relativos à escola em articulação com os SA;
g) Presidir a reuniões necessárias ao bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.
h) Supervisionar o PADDE e a distribuição dos computadores portáteis em articulação com a Coordenadora PTIC/PADDE;
i) Acompanhar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à Secretaria;
j) Supervisionar os serviços administrativos nos domínios financeiro e contabilístico;
k) Elaborar os horários dos alunos e professores;
l) Apoiar a Diretora no acompanhamento dos projetos da Escola.
O presente despacho interno produz efeitos a partir da data de 11 de junho de 2024, ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados no âmbito das competências acima delegadas.
6 de outubro de 2026. - A Diretora, Vera Cristina Batista Rodrigues Tita.
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