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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12384/2013
O Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
A Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar.
Compete ao dirigente máximo da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a criação das unidades orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro.
Nestes termos e em conformidade com o estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, e no artigo 7.º da Portaria n.º 79/2012, de 27 de março, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:
Artigo 1.º
Divisão de Planeamento e Avaliação
1 - A Divisão de Planeamento e Avaliação (PLAV) funciona na dependência do secretário-geral ou na de quem este venha a delegar.
2 - À PLAV compete:
a) Planear a intervenção da SGPCM enquanto entidade coordenadora da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais na PCM;
b) Preparar a validação de objetivos e a elaboração de pareceres sobre os instrumentos de gestão das entidades da PCM;
c) Desenvolver indicadores de gestão que permitam análise e elaboração de propostas de apoio à decisão no âmbito do PO 02 - Programa Orçamental Governação e Cultura;
d) Preparar a elaboração dos instrumentos de gestão da SGPCM, principalmente no que respeita aos QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilização, PA - Plano de Atividades e ARA - Autoavaliação e Relatório de Atividades, e monitorizar os resultados do desempenho.
3 - A PLAV é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a dia 1 de outubro de 2013.
26 de setembro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
21242013