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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12399/2020
Considerando que a situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia provocada pela doença COVID-19, tem levado à adoção, desde março de 2020, de várias medidas de prevenção, contenção e mitigação da disseminação do vírus, tendo em consideração a evolução dos respetivos níveis e riscos de propagação.
Considerando que nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na atual redação, a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Considerando que a recente Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que declara a situação de calamidade no país, vem, durante este período, impor um dever especial de colaboração entre os cidadãos e as demais entidades, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções das autoridades de saúde, dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente declaração de calamidade.
Considerando que compete à presidente da Câmara Municipal do Município de Setúbal, enquanto autoridade municipal de proteção civil, desencadear ações de proteção civil para a coordenação de ações de socorro e assistência em situações de acidente grave, catástrofe ou calamidade públicas - de que é exemplo a atual situação de pandemia provocada pela doença COVID-19.
Considerando, por outro lado, que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), enquanto organismo público ao qual compete executar a política de emprego do Governo, é titular de direitos reais sobre imóveis, canalizados para a prossecução das respetivas atribuições, nas áreas do atendimento ao público ou no desenvolvimento de ações de formação profissional sitas no Município de Setúbal.
Considerando que o IEFP, I. P., deve, em colaboração com o Município de Setúbal, salvaguardar a segurança e saúde, designadamente, dos trabalhadores, formandos, formadores, e todos os cidadãos que frequentem as instalações do Centro de Emprego e Formação Profissional de Setúbal, observando todas as regras em vigor.
Revela-se necessário formalizar a colaboração entre o IEFP, I. P., e o Município de Setúbal, por forma a habilitar esta entidade a dar resposta às necessidades prementes da população, no que concerne à saúde pública no âmbito do combate à pandemia provocada pela doença COVID-19.
Assim, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino o seguinte:
1 - O IEFP, I. P., disponibiliza ao Município de Setúbal, os espaços necessários e adequados à instalação de 12 gabinetes de atendimento médico à população, 1 sala de espera, 1 sala de testes ao Vírus SARS-Cov-2, 2 salas de atendimento administrativo, 2 casas de banho e balneários para os profissionais de saúde, nas instalações do Centro de Emprego e Formação Profissional de Setúbal.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o IEFP, I. P., suporta os encargos financeiros necessários à realização de obras de adaptação dos espaços acima mencionados.
3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de novembro de 2020 e vigora enquanto se mantiver a necessidade de utilização dos espaços referidos no n.º 1 por parte do Município de Setúbal, provocada pela pandemia da doença COVID-19.
27 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
313776054
