Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 12413/2026
Delegação de competências e distribuição de funções
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso, delego na Subdiretora, Adjuntos, assessoras e Coordenador de Estabelecimento abaixo identificados as competências e os poderes necessários à prática dos atos compreendidos nas matérias que a seguir se especificam, sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência e avocação legalmente previstos.
1 - Alexandrina Olga Carneiro da Cunha, Subdiretora
Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
Exercer as funções de vice-presidente do Conselho Administrativo.
Superintender os procedimentos no âmbito da contratação pública.
Operacionalizar os concursos das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
Supervisionar os inventários dos grupos disciplinares e superintender o inventário no programa informático Inovar Inventário.
Superintender os transportes dos alunos com necessidades especiais.
Assegurar os procedimentos de validação nos concursos de pessoal docente.
Tutelar o funcionamento das cantinas, em articulação com a Câmara Municipal de Santo Tirso.
Tutelar os bufetes, designadamente:
a) Elaborar o horário de funcionamento;
b) Controlar os produtos servidos;
c) Definir os preços a praticar, nos termos aplicáveis;
d) Controlar o stock e as condições de higiene.
Gerir a atribuição de suplementos alimentares a alunos carenciados.
Controlar os procedimentos para atribuição dos escalões de subsídio.
Controlar a atribuição das bolsas de mérito.
Superintender os procedimentos no âmbito do seguro escolar.
Proceder à avaliação dos técnicos superiores e técnicos especializados, nos termos aplicáveis.
Tutelar o ensino profissional, designadamente:
a) Organizar a carga horária, por ano e por blocos semanais, de cada curso;
b) Orientar os coordenadores de curso e os diretores de turma dos cursos profissionais;
c) Convocar e presidir às reuniões que considere necessárias com diretores de curso e diretores de turma;
d) Superintender a Formação em Contexto de Trabalho (FCT), incluindo os locais e a atribuição de acompanhantes de estágio;
e) Superintender as Provas de Aptidão Profissional (PAP);
f) Manter atualizados os dados na plataforma SIGO;
g) Articular com as diferentes entidades e com os serviços administrativos na vertente financeira dos cursos profissionais;
h) Controlar os mapas de pagamento aos formandos, designadamente bolsas de material de estudo, alimentação, transporte em FCT e bolsa de profissionalização.
Coordenar as épocas de exame dos cursos profissionais.
Gerir e Coordenar a Escola Básica Ave nas seguintes matérias:
Gerir o funcionamento geral da Escola.
Coordenar as atividades educativas constantes do Plano Anual de Atividades referentes à Escola Básica Ave.
Zelar pela manutenção das instalações, dos equipamentos e dos espaços verdes.
Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora.
Transmitir as informações relativas ao pessoal docente e não docente e aos alunos.
Gerir as funções e horário do pessoal não docente, em articulação com o Adjunto Marco Martins.
Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
Exercer o poder hierárquico em matéria disciplinar sobre os alunos da Escola Básica Ave, nos termos legalmente aplicáveis.
Homologar atas e pautas de avaliação.
2 - Teresa Maria da Cunha Moreira, Adjunta
Superintender o processo de matrículas e constituição de turmas do ensino secundário e gerir as plataformas associadas, designadamente a Plataforma das Matrículas e o SINAGET.
Gerir e elaborar o Plano de Formação do Agrupamento.
Integrar a secção de formação e monitorização do Centro de Formação Sebastião da Gama.
Coordenar as atividades de apoio educativo no ensino secundário.
Gerir a coordenação dos diretores de turma.
Supervisionar os dossiês dos coordenadores dos diretores de turma.
Supervisionar os dossiês dos departamentos, em suporte de papel e na drive.
Superintender os casos a encaminhar para a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
Tutelar o dossiê da educação especial, designadamente:
a) Organizar os horários dos docentes de educação especial;
b) Distribuir os alunos da educação especial pelos respetivos docentes do grupo 910;
c) Integrar e coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).
Tutelar o dossiê do Apoio Tutorial Específico.
Elaborar os horários dos técnicos especializados que apoiam os alunos com medidas adicionais.
Elaborar o horário das psicólogas.
Superintender a elaboração dos horários do 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário, incluindo a coordenação da equipa responsável por este serviço, designadamente:
a) Realizar os ajustes necessários nos horários ao longo do ano;
b) Gerir a atribuição de secretários para cada turma;
c) Elaborar os cronogramas das reuniões dos conselhos de turma.
Colaborar no preenchimento de plataformas, mediante a recolha dos dados solicitados pelas entidades competentes.
Homologar atas de avaliação.
3 - Paulo Sérgio Alves da Costa, Adjunto
Controlar o processo de atribuição de manuais escolares.
Supervisionar o processo de adoção de manuais escolares.
Coordenar, ao nível da plataforma, a distribuição dos manuais escolares.
Superintender o processo de matrículas e constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclos e gerir as plataformas associadas, designadamente a Plataforma das Matrículas e o SINAGET.
Gerir o processo de transferências de turma do 2.º e 3.º ciclos.
Coordenar as atividades de apoio educativo no 2.º e 3.º ciclos.
Elaborar candidaturas no âmbito dos projetos Erasmus+.
Acompanhar e organizar todas as atividades dos projetos Erasmus+ e eTwinning.
Zelar pelo cumprimento das regras aplicáveis à utilização das verbas dos projetos Erasmus+.
Superintender a organização do inventário dos equipamentos de som e zelar pela respetiva manutenção.
Supervisionar os clubes Eco-Escolas.
Coordenar o processo EQAVET - Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissional.
Homologar atas de avaliação.
4 - Marco António Leal Pereira Martins, Adjunto
Tutelar o dossiê dos assistentes operacionais, designadamente:
a) Proceder à distribuição dos assistentes operacionais por escola;
b) Superintender a distribuição de tarefas;
c) Supervisionar a elaboração de horários;
d) Superintender a elaboração dos planos individuais de trabalho.
Superintender os transportes escolares, em articulação com a Câmara Municipal de Santo Tirso.
Tutelar a manutenção das instalações e dos espaços verdes.
Controlar os equipamentos de cada escola destinados à manutenção e zelar pelo respetivo funcionamento.
Supervisionar o stock dos materiais destinados à limpeza, adquiridos pelo Agrupamento e fornecidos pelas juntas de freguesia.
Superintender o processo de matrículas e constituição de turmas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo e gerir as plataformas associadas, designadamente a Plataforma das Matrículas e o SINAGET.
Operacionalizar a elaboração dos horários dos docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo.
Elaborar os cronogramas das reuniões da educação pré-escolar e do 1.º ciclo.
Supervisionar a requisição de leite escolar e fruta.
Estabelecer os contactos necessários com a Câmara Municipal nos assuntos relacionados com a educação pré-escolar e o 1.º ciclo.
Estabelecer contactos com a Câmara Municipal no âmbito do programa MIMAR.
Coordenar os clubes de Proteção Civil.
Superintender as matérias de segurança, designadamente:
a) Zelar pela atualização dos planos de prevenção e emergência;
b) Supervisionar a organização dos exercícios de evacuação e simulacros;
c) Zelar pela realização atempada das revisões dos extintores, equipamentos de gás e demais equipamentos de segurança.
Supervisionar as modalidades do Desporto Escolar.
Gerir os espaços desportivos.
Homologar atas de avaliação.
5 - Funções de assessoria e coordenação interna
Para efeitos de organização interna, e sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos e titulares competentes, são distribuídas as seguintes funções de assessoria e coordenação:
5.1 - Marta Susana Gonçalves Pereira, Assessora
Operacionalizar a manutenção do parque tecnológico e informático do Agrupamento.
Coordenar o Centro Tecnológico de Informática.
Controlar o stock de equipamentos informáticos, nomeadamente os pertencentes ao Centro Tecnológico de Informática.
Coordenar e operacionalizar a organização da Escola Digital, incluindo a distribuição de computadores, a atualização da plataforma e a verificação das condições dos equipamentos aquando da respetiva redistribuição.
Garantir a segurança do armazenamento da informação nos servidores.
Gerir a elaboração do Plano Anual de Atividades e dos respetivos relatórios trimestrais.
Supervisionar os registos das atividades letivas (sumários).
Garantir a proteção de dados, no âmbito das funções atribuídas.
5.2 - Sílvia Maria Rodrigues da Cunha, Assessora
Superintender a coordenação dos exames nacionais e das provas de avaliação externa.
Elaborar os mapas de vigilância das provas de avaliação externa e dos exames nacionais.
Organizar as provas externas, provas finais de ciclo e exames nacionais dos alunos da educação especial, bem como o preenchimento das plataformas para o efeito, em articulação com a Adjunta Teresa Moreira.
Coordenar a divulgação da oferta formativa do Agrupamento, nomeadamente através de:
a) Participação em atividades da Câmara Municipal;
b) Divulgação na página do Agrupamento;
c) Divulgação através de outdoors e de outros meios adequados.
Organizar e atualizar a página do Agrupamento.
Superintender as atividades de divulgação do Agrupamento nas redes sociais.
Superintender a dinamização da Festa do Diploma.
5.3 - João Paulo Machado Silva, Coordenador da Escola Básica de S. Tomé de Negrelos
Gerir o funcionamento geral da Escola Básica de S. Tomé de Negrelos.
Exercer o poder hierárquico em matéria disciplinar sobre os alunos da Escola Básica de S. Tomé de Negrelos, nos termos legalmente aplicáveis.
Coordenar as atividades constantes do Plano Anual de Atividades referentes à Escola Básica de S. Tomé de Negrelos.
Zelar pela manutenção das instalações, dos equipamentos e dos espaços verdes.
Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora.
Transmitir as informações relativas ao pessoal docente e não docente e aos alunos.
Gerir as funções do pessoal não docente, em articulação com o Adjunto Marco Martins.
Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
6 - Disposições finais
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de outubro de 2026. - A Diretora, Maria Severina Fontes.
320050499
