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Ato Original
Despacho n.º 12421/2026
Faz-se público o seguinte despacho, de 14 de setembro de 2026, do diretor da Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), João Alexandre da Silva Rocha Pinho:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 6.º e 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e na qualidade de dirigente intermédio de 1.º grau, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, e do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), aprovados em anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, no uso das competências que me foram subdelegadas pelo vogal do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., responsável pelas atribuições na área da gestão dos fogos rurais, Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, com a faculdade de subdelegação prevista no n.º 3 do Despacho n.º 100/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2026, e sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º graus, estabelecidas nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que, por lei, me estão reservadas:
1 - Subdelego no chefe da Divisão de Gestão do Programa de Fogos Rurais, Jorge Humberto da Fonseca Freitas Dias os poderes para a prática dos seguintes atos no âmbito da gestão de fogos rurais:
a) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e Local, de âmbito municipal e intermunicipal, e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições da União Europeia e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos órgãos de polícia criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas do conselho diretivo e pelo diretor nacional;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção do meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
2 - Subdelego, ainda, no chefe de divisão Jorge Humberto da Fonseca Freitas Dias, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Assegurar a função de oficial de ligação do ICNF, I. P. junto dos centros de coordenação operacional nacional, regional e sub-regional e, quando solicitado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, junto dos postos de comando operacional, nos termos da alínea f) do ponto (2) do n.º 2 do capítulo relativo às atribuições e competências das entidades participantes da Diretiva Operacional Nacional n.º 2 - DECIR/2026, em articulação com as competências de coordenação funcional, de interlocução institucional e de coordenação nacional de meios cometidas à Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais pelas alíneas h), i) e j) do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos do ICNF, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio;
b) Os poderes para aprovar a credenciação de técnico em fogo controlado e de operacional de queima, bem como a renovação, a suspensão e a revogação das credenciações, o reconhecimento de cursos de fogo controlado e a gestão e a atualização da bolsa nacional de formadores em fogo controlado, nos termos estabelecidos nos artigos 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 25.º, 27.º e 28.º do Regulamento do Fogo Técnico, homologado pelo Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho, ou dos diplomas que venham a regular essa matéria.
3 - Sem prejuízo das competências próprias, deve o subdelegado dar conhecimento mensal ao subdelegante do trabalho desenvolvido no âmbito de cada competência subdelegada.
4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado no âmbito dos poderes ora subdelegados.
6 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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