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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12429/2025
Através do Despacho n.º 4223/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril, foi homologado o regulamento apresentado pelo conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., das normas técnicas relativas à gestão de combustível nas faixas de gestão de combustível das redes primária, secundária e terciária e nas áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível prevendo a sua entrada em vigor no dia 16 de outubro de 2025.
Considerando os extensos incêndios ocorridos em 2025, que motivaram uma reflexão aprofundada sobre a eficiência de algumas das normas do referido regulamento, encontra-se em curso a elaboração de um estudo, envolvendo a comunidade científica, que visa identificar ajustamentos a introduzir ao referido regulamento.
Considerando a proposta, e respetiva fundamentação, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., entende-se justificada a necessidade de alteração da entrada em vigor do referido regulamento.
Assim, nos termos do n.º 3 do artigo n.º 47.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, e ao abrigo do disposto no Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, do Ministro da Agricultura e Mar, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 2 do Despacho n.º 4223/2025, de 3 de abril, passa a ter a seguinte redação:
«2 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.»
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.
319671356