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Ato Original
Despacho n.º 12449/2026
Despacho de delegação e subdelegação de competências no vereador substituto, em regime de permanência, Marco Aurélio Pamplona Meneses
1 - Delegação e Subdelegação de Competências
Considerando a suspensão do mandato da Vereadora, em regime de tempo inteiro, Paula Cristina Borges de Sousa, nos termos legalmente aplicáveis e previstos no artigo 77.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com efeitos a partir do dia 19 de setembro de 2026;
Considerando que, em substituição da referida Vereadora e durante o período da respetiva suspensão, foi chamado a exercer funções, como membro da Câmara Municipal e com efeitos a partir do dia 19 de setembro de 2026, o Senhor Vereador Marco Aurélio Pamplona Meneses;
Considerando que, pelo meu Despacho n.º 17588/2025, de 30 de outubro, foram delegadas e subdelegadas na Vereadora Paula Cristina Borges de Sousa, determinadas competências para o exercício das funções correspondentes aos seus pelouros, sendo necessário, agora, assegurar a continuidade, regularidade e eficiência da atividade municipal e o normal funcionamento dos serviços afetos aos pelouros em causa;
Considerando que a distribuição de funções pelos Vereadores e a delegação ou subdelegação de competências constituem atos próprios do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 36.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
Considerando o regime geral da delegação e subdelegação de poderes constante dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, devendo identificarem-se os poderes ou atos abrangidos, bem como as respetivas normas atributivas e habilitantes;
Assim, face a todo o exposto e nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo ainda em atenção o disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e considerando as delegações de poderes efetuadas pela Câmara Municipal na sua Presidente, delego no Vereador Marco Aurélio Pamplona Meneses as minhas competências próprias e subdelego as que me estão delegadas, a fim de poder gerir e orientar os assuntos a seguir mencionados, por referência às áreas de gestão e aos serviços municipais respetivos:
A) Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Planeamento Estratégico e Relações Externas, nomeadamente dos seguintes serviços: Gabinete de Turismo, Secção Cultural composto pelo Setor de Gestão de Espaços Culturais e Setor de Dinamização e Operacionalização de Eventos, além da organização de todas as atividades culturais promovidas pelo Município e Gabinete de Sistemas de Informação.
B) Divisão de Recursos Humanos e Financeiros: Compreende a prática dos atos administrativos e a gestão de matérias que constituem funções da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros, nomeadamente, o Gabinete da Ação Social, de acordo com o artigo 51.º do ROSM, nomeadamente, contribuir para a definição de direitos sociais e melhoria do bem-estar social; atender os munícipes que apresentem problemas sociais graves e estudar, encaminhar, acompanhar e promover a sua resolução; combater a exclusão social e espacial e promover o desenvolvimento local; fomentar a solidariedade e a participação ativa da sociedade civil; assegurar as infraestruturas e serviços que garantam o bem-estar das populações, obviando as situações de carência social; avaliar os meios necessários à realização dos planos de atividades do município, na área da ação social; organizar os processos de arrendamento de fogos que se integram no parque de habitação social do Município; elaborar propostas de atualização de rendas; assegurar a correta ocupação dos fogos; assegurar a informação em matéria sócio- habitacional em geral bem como responder a pedidos de esclarecimento sobre a matéria; dinamizar e gerir as políticas de desenvolvimento social; dinamizar e operacionalizar atividades de destinadas à população sénior, contribuindo para um envelhecimento ativo; elaboração e revisão anual da Carta Social do Município e elaboração e revisão anual do Plano Municipal da Igualdade.
A presente delegação e subdelegação de competências abrange, no âmbito das áreas de gestão acima referidas, a prática de todos os atos administrativos e instrumentais inerentes ao exercício das seguintes competências:
1) Aprovar projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nos termos da legislação vigente, até ao limite de €24.940,00;
2) Autorizar a realização de despesas orçamentadas, nos termos legais e até ao limite fixado no ponto anterior;
3) Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais e até ao limite fixado no ponto 1;
4) Outorgar contratos necessários à execução das obras executadas por administração ou empreitada, assim como ao funcionamento dos serviços, sempre que o valor dos mesmos não ultrapasse o limite fixado no ponto 1;
5) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto 1;
6) Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei, até ao limite de €24.940,00;
7) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei, até ao limite fixado no ponto anterior;
8) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
9) Promover a publicação de documentos e registos, anuais ou de qualquer outra natureza que salvaguardem e perpetuem a história do município;
10) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos às unidades orgânicas referidas nas alíneas A) e B);
11) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG (artigo 33.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
12) Representar o município em juízo e fora dele, incluindo os poderes necessários para assinar escrituras públicas de compra e venda de imóveis, e quaisquer outros contratos, independentemente do tipo de negócio em causa.
2 - Duração e cessação de efeitos
A delegação e subdelegação de competências previstas no presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de setembro de 2026 e mantêm-se em vigor durante o período de suspensão do mandato da Vereadora Paula Cristina Borges de Sousa, cessando automaticamente quando terminar essa suspensão.
3 - Publicidade
O presente despacho será objeto da publicidade legalmente exigida para os atos de delegação e subdelegação de competências, designadamente nos termos do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
4 - Ratificação
Ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, e até à sua publicação na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal da Praia da Vitória e no Diário da República, são ratificados todos os atos administrativos praticados pelo Senhor Vereador Marco Aurélio Pamplona Meneses que estejam em conformidade com a presente delegação e subdelegação de competências.
9 de setembro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Vânia Marisa Borges Figueiredo Ferreira.
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